MANAUS – No debate desta quinta-feira, 23, na TV Amazonas, entre os candidatos a governador do Amazonas, José Melo (Pros) apostou a candidatura dele com Eduardo Braga que não respondia a processo sobre desvio de merenda escolar. Se a aposta fosse formalizada e bem amarrada, Melo poderia perder a eleição, porque teria que renunciar. Mas na aposta, cada candidato falou uma língua e não houve entendimento.
No primeiro bloco, Braga acusou Melo de desviar merenda escolar e desenterrou o termo “Melo Merenda”, usado à época (1996) pelo colunista do “Taqui Pra Ti”, José Ribamar Bessa Freire, em diversos artigos publicados à época sobre o tema.
Melo chegou a pedir direito de resposta, mas a produção do programa negou.
Nas considerações finais, Melo negou que tivesse respondendo a processo por desvio de merenda, nesses termos: “Eu queria, em primeiro lugar, esclarecer uma coisa: eu não tenho nenhum processo no Tribunal de Contas da União em relação ao que o candidato Eduardo Braga falou ainda há pouco. Isso é tão forte que eu quero lançar aqui um desafio para ele. Se esse processo ainda estiver lá e se eu tiver devendo alguma coisa a esse respeito, eu renuncio minha candidatura, mas se não tiver, ele renuncia a dele.”
Eduardo Braga, também nas considerações finais, explicou: “Eu não falei em Tribunal de Contas da União, Zé Melo, eu falei STJ. E você tem processo sim no STJ sobre merenda escolar”.
No STJ há um recurso especial tramitando em um processo ajuizado no ano 2000 em que Melo figura como denunciado por improbidade administrativa e dano ao erário. No site do STJ é possível acessar uma certidão que atesta a tramitação do processo, com cada fase da movimentação. A certidão, no entanto, não esclarece que o processo trata de desvio na merenda escolar.
A denúncia sobre desvio na merenda escolar foi feita à época pelo então deputado federal Luiz Fernando Nicolau, hoje aliado de Melo. A denúncia falava em desvio de ovos e mais duas mil toneladas da merenda escolar, no valor de R$ 6 milhões, o equivalente a 215 caminhões entupigaitados de alimento, segundo as contas feitas à época pelo articulista Ribamar Bessa Freire.
Veja abaixo a certidão do STJ sobre o processo