Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, absolveu o médico Mouhamad Moustafá, a enfermeira Jennifer Naiyara e o advogado Josenir Teixeira em ação penal envolvendo crime de dispensa indevida de licitação.
A denúncia foi ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) em fevereiro do ano passado e é oriunda da Operação Cashback, quarta fase da ‘Maus Caminhos’, que investiga desvio de R$ 104 milhões da Saúde do Amazonas. A sentença foi publicada no diário eletrônico da Justiça Federal do Amazonas na edição desta segunda-feira, 17.
Serizawa sustentou que o INC (Instituto Novos Caminhos), que contratou diretamente o escritório Josenir Teixeira Advocacia, não tinha a obrigação de respeitar o regime de contratação de bens e serviços previsto na Lei de Licitação (Lei n° 8.666/93). “As organizações sociais, tais como o Instituto Novos Caminhos, não são obrigadas a seguir a Lei de Licitações, devendo, porém, em suas contratações e compras de bens e serviços, obedecer aos princípios gerais da Administração Pública”, diz trecho da sentença.
A magistrada citou entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceu a “constitucionalidade da dispensa das organizações sociais do regime da Lei de Licitações” no julgamento da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n° 1923, em abril de 2015.
O mesmo argumento foi usado por Serizawa para absolver, no ano passado, o médico Mouhamad Moustafá e sete empresários proprietários das empresas Amazonas Serviços e Comércio, ITA Serviços, Simea (Sociedade Integrada Médica do Amazonas), D’Flores, Medimagem, Salvare Serviços Médicos Ltda. e Total Saúde.