
Do ATUAL
MANAUS – O TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) megou um pedido de medida cautelar do vereador Rodrigo Guedes (Progressistas) para suspender a contratação de uma empresa pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus realizada com dispensa de licitação. O conselheiro Josué Neto, relator do processo, considerou que os requisitos para a cautelar não se encontram devidamente preenchidos. “Assim, deve a presente Representação seguir o regular rito ordinário previsto no Regimento Interno desta Corte de Contas”, disse Josué Neto, na decisão.
O presidente da CMM, vereador David Reis (Avante) contratou com dispensa de licitação, em janeiro deste ano, a empresa LS Serviços de Organização de Eventos Ltda. para prestação de serviços de copeiragem, jardinagem, serviços de ajudante e serviços de garçom no valor de R$ 928.874,28 pelo período de 12 meses.
O vereador Rodrigo Guedes recorreu ao TCE-AM pedindo a suspensão do contrato alegando que não havia a urgência alegada pelo presidente da CMM para contratar outra empresa pelo período de um ano, com dispensa de licitação.
Gudes pediu a suspensão cautelar da contratação direta, com a imediata paralisação dos efeitos do contrato até o julgamento final da representação. No mérito, também pediu que, em caso de constatada irregularidade, fosse determinada a anulação da contratação e a realização de procedimento licitatório.
O conselheiro relator não julgou o mérito, mas apenas negou o pedido de medida cautelar, ou seja, suspender os serviços prestados pela empresa antes do julgamento da representação.
“Ao analisar o motivo da dispensa de licitação, em caráter emergencial, verifico a necessidade de manter a contratação considerando o serviço realizado de modo que a suspensão acarretaria prejuízos pontuais à rotina administrativa, bem como o comprometimento da apresentação das instalações físicas do Poder Legislativo Municipal, com a possível deterioração de áreas verdes, a continuidade das atividades administrativas, na imagem institucional do jurisdicionado e gerar custos elevados e onerosidade excessiva”, disse Josué Neto.
Por fim, o conselheiro determinou que “Cumpridos os itens acima, dê seguimento à instrução ordinária da Representação com a consequente remessa dos autos ao órgão técnico”.
