Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, negou na noite de segunda-feira, 5, a revogação do uso de tornozeleira eletrônica e do recolhimento noturno impostos a Mouhamad Moustafá em substituição à prisão preventiva dele na Operação Maus Caminhos. O médico alegou que as medidas cautelares o impedem de trabalhar.
O pedido foi feito oito meses após o ministro Nefi Cordeiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), conceder liminar para revogar a prisão preventiva do médico decretada por Serizawa em duas sentenças condenatórias por desvio de dinheiro público. O médico ficou 20 meses no CDPM II (Centro de Detenção Provisória Masculino 2), na rodovia BR-319, antes de sair, em agosto de 2020.
Leia também: Após 20 meses preso, médico da ‘Maus Caminhos’ deixa cadeia nesta sexta, diz Seap
Com a decisão de Cordeiro, Serizawa estabeleceu sete medidas cautelares, entre elas o monitoramento por tornozeleira eletrônica, o recolhimento em casa no período de 18h às 6h, a proibição de sair do perímetro da zona urbana de Manaus, o comparecimento à sede da Justiça Federal para atualização de informações e a proibição de manter contato com outros implicados na ‘Maus Caminhos’.
Impedido
No pedido de revogação das restrições, Mouhamad alegou que está impedido de exercer a profissão de médico durante a pandemia de Covid-19. Serizawa, no entanto, disse que o médico está obrigado a se recolher somente no período noturno, ou seja, não há impedimento para o exercício da medicina durante o dia, e que ele pode atender pacientes por videochamada.
De acordo com a magistrada, a defesa do médico não apresentou nenhuma comprovação de que ele esteja exercendo profissionalmente a medicina ou que tenha recebido propostas de trabalho na área durante o período noturno. Serizawa lembrou que Mouhamad, nos anos antes da prisão, não estava mais exercendo a profissão de médico, mas se dedicando à atividade empresarial.
“Incompetência”
Mouhamad também alegou que a imposição das medidas cautelares deveria ser revogada porque, em dezembro de 2020, os ministros da Terceira Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) declararam a Justiça Federal incompetente para julgar uma ação penal oriunda da operação em que são réus o ex-governador José Melo, a ex-primeira-dama Edilene Gomes e ex-secretários estaduais.
Leia também: Maus Caminhos: TRF1 decide enviar para o TJAM processo contra Melo e ex-secretários
Serizawa, no entanto, rebateu as alegações afirmando que Mouhamad não é réu na ação penal e que a decisão do TRF1 alcança apenas aquele processo. “Desta forma, não há o que se falar sobre eventuais efeitos daquele acórdão sobre a legitimidade da decisão que determinou o cumprimento de medidas cautelares ao referido acusado”, disse Serizawa.
A magistrada disse que não ignora a fundamentação do acórdão do TRF1, que poderá afetar todas as ações penais oriundas da ‘Maus Caminhos’. Mas, segundo ela, a suposta incompetência “não ocorre de maneira automática e nem tampouco retroativa, sendo necessário aguardar eventuais decisões do TRF1 que modulem os efeitos da declaração de incompetência proferida”, disse a juíza.
Sobre a alegação de excesso de prazo na fixação da cautelar, Serizawa disse que as cautelares somente foram fixadas recentemente, após a soltura do médico “poucos meses atrás, em estrita consonância” com a decisão do STJ que concedeu a liberdade ao médico.
Moustafá é apontado pelo MPF (Ministério Público Federal) como chefe de esquema criminoso que desviou R$ 104 milhões da Saúde do Amazonas e já foi condenado em 12 ações penais que somam 131 anos de prisão por crimes de peculato e organização criminosa.
Constrangimentos ilegais
Procurada pela reportagem, a advogada Simone Barbosa Guerra, que representa Mouhamad, afirmou que embora a juíza tenha argumentado que a incompetência da Justiça Federal não ocorre de maneira automática, “não se pode olvidar que, Mouhamad Moustafá, sofre desde 2016, constrangimentos ilegais causados por inúmeras decisões proferidas por um juízo incompetente”.
Guerra afirma ainda que não merece acolhimento a alegação de que os efeitos da decisão do TRF1 não alcançam o médico porque se restringem a ação penal contra o ex-governador José Melo e ex-secretários. Segundo a advogada, “o cerne de todas as denúncias, em todas suas fases, sempre foram sob alegação de desvio de verbas federais”, questão que motivou o envio das denúncias para a justiça estadual.
“Desvios esses inexistentes, os quais foram arduamente sustentados em sede de 1ª Instância, e não acolhidos. De tal forma que, por via de consequência, toda a operação Maus Caminhos e seus desdobramentos, são totalmente nulos”, diz trecho da nota enviada a reportagem do ATUAL.
Leia a nota na íntegra: