
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O marco temporal fixado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para recondução de presidentes de Casas Legislativas no Brasil valida o terceiro mandato do atual presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), alegou a procuradoria da instituição em manifestação enviada na quinta-feira (13) ao Supremo.
A eleição de Cidade para o biênio 2025-2026, realizada em abril de 2023, foi contestada pelo partido Novo no STF. Em outubro de 2024, o ministro Cristiano Zanin determinou que os deputados realizassem nova eleição por considerar que antecipação do pleito, que deveria ocorrer no fim do ano passado, violou entendimento do Supremo.
No dia 30 de outubro, após serem notificados da decisão de Zanin, os deputados promoveram nova eleição e reelegeram, por maioria, Cidade, único concorrente. De 23 deputados presentes na reunião, apenas o deputado estadual Daniel Almeida (Avante) votou contra a reeleição. A deputada Mayara Pinheiro (Republicanos) não estava presente.
Com o andamento do processo, Zanin tomou conhecimento da reeleição de Cidade e, no dia 5 deste mês, deu cinco dias para que a Assembleia Legislativa do Amazonas se explicasse “quanto ao possível desrespeito à autoridade da decisão” proferida por ele. O ministro lembrou que só é permitida uma recondução ao cargo de presidente.
Ao se manifestar nesta quinta-feira, a procuradoria da Assembleia Legislativa do Amazonas afirmou que os deputados cumpriram estritamente as regras do Supremo. O procurador-geral da Casa Legislativa amazonense, Robert de Oliveira, sustentou que o marco temporal fixado pelo próprio Supremo valida a eleição de Cidade para o biênio 2025-2026.
Ao julgar casos de reeleição de membros de mesas diretoras em dezembro de 2020, os ministros fixaram entendimento de que um parlamentar só pode ser reconduzido uma única vez ao cargo de presidente do Poder Legislativo. Para não restar dúvidas sobre essa posição, o colegiado fixou um marco temporal, de 7 de janeiro de 2021, para aplicar o novo entendimento.
De acordo com a procurador-geral da Assembleia Legislativa do Amazonas, com a fixação do marco temporal, as eleições realizadas antes do dia 7 de janeiro de 2021 não podem ser consideradas para verificar a inelegibilidade de um parlamentar. Para todos os parlamentares, o primeiro mandato dentro da nova regra é aquele eleito após o marco temporal.
Ainda de acordo com o procurador, Cidade foi eleito pela primeira vez antes do marco temporal, em dezembro de 2020. A segunda recondução, que deve ser contada como a primeira dentro das regras do Supremo, foi em fevereiro de 2023, para o biênio 2023-2024, e a terceira em abril de 2023, para o biênio 2025-2026.
“A eleição da Mesa Diretora da ALEAM que ocorreu no dia 30/10/2024, que o elegeu para mais um mandato de Presidente, enquadra-se no limite de reeleição para o mesmo cargo estipulado pelo STF, já que esta última foi a primeira e única reeleição sua ocorrida após o marco temporal de 07/01/2021”, afirmou Robert de Oliveira.
O procurador também sustentou que o caso do Amazonas é diferente da Assembleia Legislativa da Bahia, em que o presidente foi eleito pela primeira vez após o marco temporal e depois tentou se reeleger duas vezes. Nesta semana, o ministro Gilmar Mendes determinou o afastamento do deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) do cargo de presidente.
“Já no que respeita ao caso abordado na Reclamação n° 76.061/BH, envolvendo a Assembleia Legislativa da Bahia, a situação é bem diferente, tendo em vista a data da eleição da Mesa Diretora daquela Casa Legislativa para o biênio 2021/2022, ocorrida em 01/02/2021, depois, portanto, do marco temporal de 7.1.2021”, disse Robert de Oliveira.