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Política

Marcelo Ramos é multado em R$ 10 mil por vídeo contra Amom Mandel

12 de julho de 2024 Política
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Amom Mandel recorreu à Justiça contra vídeo publicado por Marcelo Ramos (Fotos: Divulgação)
Atual selo eleições 2024
Do ATUAL

MANAUS – O juiz Roberto Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, multou nesta sexta-feira (12) em R$ 10 mil o ex-deputado federal Marcelo Ramos (PT) por publicar e patrocinar, nas redes sociais, vídeo contra o deputado federal Amom Mandel (Cidadania). Ambos são pré-candidatos a prefeito de Manaus. O juiz concluiu que, apesar de não atingirem a honra de Amom, as declarações de Ramos imputam “descrédito” ao deputado, o que é proibido pela Lei Eleitoral.

No vídeo contestado por Amom, Marcelo compara o pré-candidato do Cidadania ao governador Wilson Lima e ao prefeito de Manaus David Almeida, que venceram as eleições se apresentando como nova opção aos “velhos caciques”. O ex-deputado federal finaliza o vídeo com a seguinte frase: “tem gente que envelhece muito cedo”.

Ramos também faz outras declarações, que, para o juiz, ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, entre elas a de que “Manaus já caiu nessa conversa duas vezes, com Wilson Lima e David Almeida. Vamos cair de novo ou é melhor refletir sobre isso?”. Ramos também disse: “o pré-candidato critica a insegurança e as sujeiras dos igarapés, mas como deputado federal, nunca colocou R$ 1,00 nem pra segurança, nem para e nem para os igarapés”.

Ao analisar a representação de Amom, Taketomi afirmou que o período da propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e que, ao divulgar conteúdo negativo contra Amom, Ramos se antecipou e violou a lei eleitoral. Por essa razão, aplicou multa de R$ 5 mil.

Além disso, conforme Taketomi, o pré-candidato do PT patrocinou propaganda negativa, que também é proibido pela legislação. Por esse motivo, aplicou outra multa de R$ 5 mil.

“O Representado [Marcelo Ramos], de fato, infringiu os permissivos do normativo específico a regulamentar a matéria, ao tempo em que, antes do início do período para realização de propaganda, divulgou vídeo com autopromoção, e desprestigiou sobremaneira o pré-candidato adversário de forma impulsionada (propaganda negativa impulsionada)”, afirmou Taketomi.

Em junho, Taketomi ordenou que o Facebook retirasse o vídeo das redes sociais até que o caso fosse decidido definitivamente pela Justiça. O juiz considerou que a publicação tinha sido impulsionada, o que é proibido pela legislação. Na ocasião, Ramos apagou e republicou o vídeo.

“Ele [Amom] entrou na Justiça e a Justiça acabou de mandar retirar esse vídeo única e exclusivamente por conta do impulsionamento. Eu estou republicando sem o impulsionamento. Amom, você também publicou vídeos com conteúdos negativos a mim e impulsionou. Mas, diferente de você, eu não sou menino de vó. Eu não vou entrar na Justiça para retirar o seu vídeo”, disse Marcelo.

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Assuntos Amom Mandel, Justiça Eleitoral, Marcelo Ramos, multa, propaganda eleitoral
Felipe Campinas 12 de julho de 2024
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