O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Maioria dos recursos após 2ª instância é julgada em até um ano no STJ e STF

16 de outubro de 2019 Política
Compartilhar
STF julga nesta quinta ação sobre prisão em 2ª instância (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Por Flávia Faria e Guilherme Garcia, da Folhapress

SÃO PAULO-SP – A maioria dos recursos que contestam decisões da Justiça criminal é julgada em menos de um ano no STF (Supremo Tribunal Federal) e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Esse tempo é um dos argumentos que estão em jogo diante da decisão da suprema corte de reavaliar, em julgamento nesta quinta-feira, 17, a prisão de condenados após decisão de segunda instância – bandeira da Lava Jato que, dependendo da mudança, pode beneficiar Lula. 

Defensores das prisões nesses casos – antes de serem esgotadas as possibilidades de recursos – avaliam que eventual alteração de entendimento pelo STF possa levar à impunidade diante da demora do Judiciário. O ritmo de julgamento nos tribunais superiores aparece em levantamento da reportagem feito com base em ações que já transitaram em julgado – ou seja, naquelas onde já não é mais possível recorrer da decisão e os processos foram encerrados.

Atualmente, a corte entende que uma pessoa que foi condenada em segunda instância já pode começar a cumprir pena, ainda que, mais à frente, sua sentença possa ser alterada por um tribunal superior.

A reportagem analisou cerca de 38 mil recursos especiais no STJ e 2.500 recursos extraordinários no STF, todos eles na área de direito penal. Recurso é um dos nomes dados às ações que contestam uma decisão do Judiciário. Os casos levantados transitaram em julgado de 2009 a 2019, vindos de instâncias inferiores. Habeas corpus, agravos e embargos não foram incluídos no levantamento.

No STJ, 63% dos recursos levaram até um ano para transitar em julgado, a contar da data em que o caso chegou ao tribunal. No STF, isso aconteceu em 77% dos casos. Processos que levaram mais de três anos para serem finalizados são raros: equivalem a um em cada dez dos analisados no STJ. No Supremo, eles não chegam a 5%.

Embora especialistas concordem que há sobrecarga nos tribunais superiores, no panorama geral são poucos os processos que chegam até eles -em uma estimativa, a cada mil casos julgados nas varas estaduais (primeira instância) em que cabe recurso, menos de 14 chegam ao STJ, e 1 vai ao Supremo.

Há mais de um motivo para isso. O primeiro é que os tribunais superiores têm filtros rigorosos para verificar se o recurso atende às regras estabelecidas em lei. Só são aceitos no STF, por exemplo, recursos em que seja comprovada a repercussão geral, ou seja, é preciso demonstrar que aquele processo tem relevância social, política, econômica ou jurídica que extrapola o interesse da causa em si.

Outro ponto é o acesso à Justiça. Custa caro recorrer, visto que é preciso arcar com as despesas com advogados. Mesmo as defensorias públicas têm pouca estrutura para atender à grande demanda de ações que recebem.
Hoje, o STF tem um acumulado de cerca de 5.000 processos ligados ao direito penal (7% do total) aguardando julgamento. No STJ, são aproximadamente 43 mil (14% do acervo).

Em comparação, considerando apenas o ano de 2018, chegaram aos juízes de primeira instância 1,6 milhão de novos processos criminais. O número é de um levantamento do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, que também indica um déficit de juízes: para cada cinco postos, um está vago. Quem tem recursos financeiros para arcar com bons advogados tem mais poder para recorrer às cortes superiores, e há, sim, casos que se desenrolam por anos, ainda que sejam a minoria.

Advogados consultados pela reportagem afirmam que há situações em que os tribunais demoram mais de um ano apenas para decidir se o recurso atende aos requisitos para que seja analisado. 

Para o advogado criminalista João Daniel Rassi, sócio do escritório SiqueiraCastro, não é possível atribuir a morosidade do Judiciário aos tribunais superiores nem à possibilidade de interpor mais de um recurso em um processo. Segundo ele, faltam magistrados e estrutura para que a Justiça consiga atender à demanda.

“O ponto é o funcionamento da própria Justiça, é a melhora da estrutura do Judiciário para julgar os recursos que são interpostos. O Judiciário tem que ter tecnologia que desburocratize expedientes internos e que permita que os recursos sejam julgados com rapidez”, disse.

Um dos argumentos levantados por quem defende a prisão após a condenação em segunda instância é que a demora do Judiciário leva à impunidade. Por lei, o Estado tem um prazo para punir alguém que cometeu uma irregularidade. Esse período varia de acordo com o crime.
No aguardo do julgamento definitivo, muitos crimes prescrevem, ou seja, a Justiça perde o prazo para punir o criminoso.

Doutora em direito penal e professora da FGV-SP, Heloisa Estellita afirma que o problema está na estrutura do Judiciário. “A acusação tem prazo para atuar, a defesa também. Se perderem os prazos, perdem o direito de recorrer. Quem não tem prazo é o juiz. Se o problema é o percurso, temos que aparelhar o Poder Judiciário”, diz.

Segundo um relatório parcial do CNJ (não inclui São Paulo e Rio Grande do Sul), 25% dos presos do país cumprem pena em execução provisória – já foram condenados, mas o processo ainda tramita. Isso equivale a cerca de 148 mil pessoas em um universo de 600 mil. Contudo não se sabe quantos já estavam presos preventivamente antes da condenação.

Nesses casos, uma mudança no entendimento do Supremo quanto à prisão após condenação em segunda instância não faria com que os presos deixassem a cadeia imediatamente. Seria preciso que a Justiça analisasse cada caso e decidisse se há justificativa legal para mantê-los em presídios (como risco à sociedade) ou se seriam postos em liberdade enquanto aguardam o fim do processo.

A demora maior em chegar à sentença se dá no primeiro grau. Isso é esperado: é no julgamento da primeira instância que serão ouvidas testemunhas, por exemplo, e isso demanda tempo. Se a decisão inicial for contestada em tribunais superiores, a sentença será analisada e revisada, mas não é mais necessário refazer todas as etapas da chamada fase de conhecimento. 

No STJ e no STF, vale ressaltar, não é possível reexaminar as provas. Não cabe aos ministros decidir se o réu cometeu ou não o crime: o que eles avaliarão é se a decisão que está sendo questionada violou uma lei federal (no caso do STJ) ou a Constituição (no caso do STF). 

Em média, um processo criminal leva três anos e dez meses para chegar à primeira sentença na Justiça estadual. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o mais lento do país, a média é de oito anos e dois meses. A Justiça Federal é um pouco mais célere: são necessários, em média, dois anos e três meses, mas os magistrados do TRF-3 (Tribunal de Justiça da 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul) levam cerca de cinco anos. 

O trâmite mais lento é o dos processos envolvendo crimes dolosos contra a vida, como homicídio. Nesses casos, o tempo médio é de quatro anos e sete meses até a sentença em primeira instância. Nos processos em que o acusado foi considerado inocente, um a cada cinco demorou mais de oito anos. Em 14% das situações, o crime havia prescrito no momento em que o julgamento foi encerrado.

Notícias relacionadas

Senado deve retomar votação sobre a maioridade penal; entenda as duas propostas

Joana Darc admite telefone da campanha, mas nega uso de dados da Sepet

Centrão quer mudar sistema eleitoral; saiba o tipo de voto proposto

Brasileiro é eleito deputado nos EUA; ele passou 15 anos como imigrante ilegal

TCE-AM cobra explicação de prefeita sobre R$ 4,6 milhões para obras

Assuntos segunda instância, STF
Cleber Oliveira 16 de outubro de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Janja foi convidada para desfilar no carnaval do Rio (Foto: José Cruz/ABr)
Dia a Dia

‘Mulheres sentem o peso do vício’, diz Janja ao defender o fim das bets

3 de novembro de 2026
Jorge Messias é sabatinado no Senado que decidirá sobre indicação ao STF (Imagem: TV Senado/Reprodução)
Política

Ação para anular rejeição do advogado-geral da União ao STF é arquivada

3 de novembro de 2026
Flávio Bolsonaro justificou pedido de dinheiro a Vorcaro em vídeo no Instagram (Imagem: Instagram/Reprodução)
Política

Defesa de Flávio pede a Moraes revogação da suspensão de passaportes

3 de novembro de 2026
Luiz Fux fez duro discurso contra falas de Jair Bolsonaro (Foto: Fellipe Sampaio/SCO STF)
Política

Relator de ações sobre as bets no STF defende que apostas online sejam banidas

3 de novembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?