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Política.

Maioria dos ministros do STF proíbe condução coercitiva para interrogatórios

14 de junho de 2018 Política.
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Perda automática do mandato divide o Supremo Tribunal Federal (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Plenário do STF manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que barrou condução coercitiva (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta quinta-feira, 14, para derrubar a condução coercitiva de investigados para interrogatórios. A posição do decano da Corte, ministro Celso de Mello, formou o sexto voto favorável aos pedidos do Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contestam a medida. Resta votar somente a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

A condução coercitiva de investigados para interrogatórios está vetada desde o final de 2017, quando o ministro Gilmar Mendes a proibiu através de uma decisão liminar. Desde então, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo em maio deste ano, as prisões temporárias cumpridas pela Polícia Federal cresceram 31 75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Até o momento, há quatro ministros da Corte que defendem a legalidade da medida, mas mesmo entre eles há divergência sobre a abrangência da utilização desse instrumento, considerado um dos pilares da Operação Lava Jato.

Somente três destes ministros defendem a possibilidade de haver condução coercitiva sem intimação prévia, quando o procedimento substitui medidas mais graves, como a prisão temporária. É o caso de Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte.

Ao votar, Celso de Mello defendeu as garantias constitucionais dos investigados e ressaltou o direito ao silêncio e da não autoincriminação. “Se revela inadmissível sob a perspectiva constitucional a condução coercitiva do investigado, do suspeito ou do réu, especialmente se se analisar a questão da garantia do processo legal e da prerrogativa contra a autoincriminação”, afirmou o decano. “O procedimento estatal não pode transformar-se em instrumento de prepotência. Os fins não justificam os meios. Há parâmetros éticos e jurídicos que não podem e não devem ser transpostos”, continuou Celso.

Divergência

Na última quarta-feira, 13, ao votarem a favor da condução coercitiva, os ministros Fachin e Barroso criticaram uma tradição de aplicação “injusta” do sistema penal, que beneficia ‘poderosos’. “Eu arrisco um palpite (sobre a súbita indignação). É que o direito penal vai chegando, aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes. Gente que paga tudo com dinheiro vivo, desconhece o sistema bancário. Gente que vive de dinheiro fácil, com dinheiro dos outros, dinheiro desviado”, comentou Barroso.

“O Brasil tem sido marcado ao longo de sua história por um sistema de justiça criminal notadamente injusto, com tratamento desigual entre o segmento mais abastado e o cidadão desprovido de poder econômico e político”, afirmou Fachin.

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Assuntos condução coercitiva, Gilmar Mendes, Lava Jato, STF
Cleber Oliveira 14 de junho de 2018
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