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© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Locais para consumo de alimentos em Manaus só poderão receber clientes até 22h

15 de junho de 2020 Dia a Dia
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Restaurantes na crise do coronavírus
Restaurantes, cafés, padarias e fast-foods para consumo no local podem funcionar até as 23 h (Foto: Sebrae/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – Restaurantes, cafés, padarias e fast-foods que atendem clientes para consumo no local em Manaus só podem funcionar para o público até 23 horas, com acesso para os consumidores até 22 horas, segundo o Decreto nº 42.395, de 13 de junho publicado em edição extra do diário oficial eletrônico do Estado. Os estabelecimentos já estavam autorizados a funcionar a partir desta segunda-feira, 15, pelo Decreto n.º 42.330, de 28 de maio, que permitiu o retorno das atividades por ciclo. O novo decreto traz medidas adicionais ao estabelecido anteriormente.

A nova determinação ordena também que os referidos locais devem respeitar a lotação de até 50% de sua capacidade e manter fechadas as brinquedotecas ou áreas de recreação.

Os pontos comerciais que retornaram com suas atividades devem disponibilizar em local visível e de amplo acesso aos consumidores, a reprodução do Decreto n.º 42.330. Também ficam obrigados a seguir o protocolo da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas) e a disponibilizá-lo aos clientes.

Além das medidas de prevenção à Covid-19 nos estabelecimentos, o decreto nº 42.395 autoriza as atividades esportivas individuais ao ar livre.

Veja o Decreto nº 42.395 no DOE:

DOE

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Assuntos Atividades Esportivas, ciclos de reabertura, decreto, destaque, Estabelecimentos
Redação 15 de junho de 2020
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