O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
>Política@

Lino Chíxaro diz que sentença que o condenou foi baseada em suposição

30 de dezembro de 2019 >Política @
Compartilhar
Lino Chíxaro disse que irá recorrer da decisão que considera injusta (Foto: Felipe Campinas/ATUAL)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O advogado e ex-deputado estadual Lino Chíxaro, que foi condenado a 4 anos e três meses de prisão por obstruir a Justiça nas investigações da Operação Maus Caminhos, afirmou que a sentença da juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, foi baseada em suposições. Chíxaro disse que o ato judicial é injusto e que recorrerá.

“O que há, é tão somente uma suposição da acusação, e na qual se baseou a decisão judicial de que o celular de Lino que não foi apreendido possuiria conteúdo de interesse da investigação”, afirmou Lino Chíxaro.

De acordo com o ex-deputado estadual, a apresentação de documentos, investigação de testemunhas e interrogatório judicial demonstraram que ele não obstruiu, fraudou ou destruiu “possíveis elementos de informação”.

Na sentença que condenou Chíxaro, Serizawa disse que “o descarte de um celular de uso pessoal de Lino às vésperas da deflagração da fase ostensiva das investigações” da “Cashback” indicam “o conhecimento prévio de Lino sobre a execução das medidas cautelares oriundas daquela operação”. Para o advogado, “o fato de trocar de aparelho celular não configura qualquer tipo de crime”.

“Dentro do estado democrático de direito que vivemos, o fato de trocar de aparelho celular não configura qualquer tipo de crime, bem assim, agir de forma a preservar sua privacidade. A mera suposição de que determinado aparelho celular poderia conter informações relevantes para uma investigação criminal não pode ser utilizado como fundamento de um juízo condenatório, sob pena de violar o artigo 93, inciso IX, da Carta Magna e artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal”, afirmou Chíxaro.

Chíxaro também citou trecho de decisão do desembargador federal Olindo Menezes, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que, ao conceder liminar em habeas corpus, entendeu que “mera suposição” não pode ser utilizada como fundamento de prorrogação de prisão temporária.

Ainda de acordo com o Chíxaro, as investigações da “Cashback” apuravam fatos ocorridos entre os anos de 2014 e 2016. Para Chíxaro, o aparelho de 2018 não poderia “conter prova de condutas ilícitas de datas de anos anteriores como de 2016” porque o advogado trocou de celular diversas vezes nesse período.

O ex-deputado estadual disse que continuará colaborando com as autoridades e que irá recorrer da decisão.

Leia a nota na íntegra:

Sobre a decisão condenatória do advogado Lino Chíxaro, a defesa de Lino Chíxaro declara que:
1 – O advogado Lino Chíxaro, como profissional da área jurídica, respeita a decisão do juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, uma vez que durante a instrução processual pôde exercer seu direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, inclusive prestando esclarecimentos pessoalmente. No entanto, discorda do ato judicial e o considera injusto;
2 – Durante todo o andamento do feito, restou demonstrado por meio da apresentação de documentos, investigação de testemunhas e interrogatório judicial de Lino, que este, de nenhuma forma, agiu de modo a obstruir, fraudar ou destruir possíveis elementos de informação. O que há, é tão somente uma suposição da acusação, e na qual se baseou a decisão judicial de que o celular de Lino que não foi apreendido possuiria conteúdo de interesse da investigação;
3 – É preciso esclarecer que a investigação policial apurava fatos ocorridos entre os anos de 2014 e 2016, bem como, restou demonstrado na ação judicial que, durante esse período, Lino trocou diversas vezes de aparelho celular. Diante disso, não guarda qualquer relação com a lógica presumir que o aparelho celular de 2018, pretendido pela acusação, pudesse conter prova de condutas ilícitas de datas de anos anteriores como de 2016. Além disso, foi explicado durante o processo que Lino não utiliza sistemas de backup e armazenamento em nuvem em seus dispositivos eletrônicos, o que torna impossível o armazenamento de dados referentes a tais anos;
4 – Ademais, durante os anos de 2017 e 2018, por meio de decisão judicial, Lino teve quebrado o sigilo de suas comunicações, o que possibilitou que acusação tivesse acesso integral às suas chamadas telefônicas e contas de e-mail. Entretanto, nada foi encontrado que corroborasse a hipótese criminal investigada. Tal fato é prova incontestável da inocência de Lino Chíxaro, e comprova que não houve qualquer tipo de embaraço ou obstrução ao andamento da investigação. De igual modo, na data de 11/10/2018, Lino sofreu ordem de busca e apreensão em sua residência, tendo sido apreendidos bens, documentos, e o aparelho telefônico que portava na ocasião. Todos esses elementos constam dos autos, porém, não foram considerados no ato judicial;
5 – Há que ser ressaltado que, dentro do estado democrático de direito que vivemos, o fato de trocar de aparelho celular não configura qualquer tipo de crime, bem assim, agir de forma a preservar sua privacidade. A mera suposição de que determinado aparelho celular poderia conter informações relevantes para uma investigação criminal não pode ser utilizado como fundamento de um juízo condenatório, sob pena de violar o artigo 93, inciso IX, da Carta Magna e artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal;
6 – De igual forma, o Desembargador Federal Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao conceder liminar em habeas corpus em favor de Lino, entendeu que mera suposição não pode ser utilizada como fundamento de prorrogação de prisão temporária, como se observa:
“Essa premissa, ou requisito, contudo, exige que a decisão demonstre em que circunstância objetiva a liberdade do paciente pode atentar contra a investigação, e, em caso de prorrogação, o ponto em que reside a situação de extrema necessidade da medida (art. 2º), não sendo justificativa razoável a suposição “informal” de que paciente teria destruído provas por apagar mensagens de seu celular, considerando que os fatos investigados se reportam há 2016, o que torna improvável a manutenção de provas em memória de celular, não se observando, por outro lado, a partir dessa justificativa, uma vez que já colhidas as provas na busca e apreensão e a suposta destruição dessas mensagens, como a prisão do paciente agregaria uma melhora à investigação”;

7- Por fim, o advogado Lino Chíxaro afirma que continuará colaborando com as autoridades, e recorrerá da decisão, na forma que a lei lhe permite.

Notícias relacionadas

Morre Pedro Elias, ex-secretário de Saúde do Amazonas

‘Maus Caminhos’ foi arquivada porque não havia nada contra mim, diz Omar

Juíza descarta anular provas da Maus Caminhos e marca julgamento de réus

Desembargadora aceita recurso e ‘Maus Caminhos’ deve ir ao STF

Justiça absolve quatro réus na Operação Maus Caminhos

Assuntos Lino Chíxaro, Maus Caminhos, Operação Cashback, Operação Maus Caminhos
Felipe Campinas 30 de dezembro de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Morre Pedro Elias, ex-secretário de Saúde do Amazonas

14 de maio de 2026
Política

‘Maus Caminhos’ foi arquivada porque não havia nada contra mim, diz Omar

29 de abril de 2025
Dia a Dia

Juíza descarta anular provas da Maus Caminhos e marca julgamento de réus

10 de junho de 2024
Plenário do STF: maioria decide contra pode moderador das Forças Armadas (Foto: Gustavo Moreno/SCO STF)
Dia a Dia

Desembargadora aceita recurso e ‘Maus Caminhos’ deve ir ao STF

9 de maio de 2024

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?