
Da Redação
MANAUS – Ao se manifestar contra a liberdade ao empresário José Lopes, mais conhecido como Zé Lopes, o juiz Marllon Souza, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, afirmou que a soltura “serviria de estímulo para a continuidade da lavagem de dinheiro e de capitais” e “somente serviria para que o investigado pudesse continuar a escamotear provas”.
O magistrado do Amazonas respondeu ao juiz federal José Alexandre Franco, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em processo que pede a liberdade de Gustavo Macário Bento e Zé Lopes, presos no dia 30 de julho na Operação Eminência Parda, sexta fase da Operação Maus Caminhos. No último dia 1° deste mês, Franco concedeu liminar a Bento e no último dia 14 negou a extensão do benefício a Zé Lopes.
Ao relatar o procedimento feito desde a prisão dos investigados, Marllon Souza lembrou que na audiência de custódia negou a liberdade a Zé Lopes porque “restou consignado que não houve alteração da situação fática que fundamentou a decisão que decretou a prisão preventiva do investigado”. O magistrado disse que foram colhidos novos elementos que indicam possível “reiteração das condutas delitivas e atos que visam a dificultar a investigação”.
Para Marllon Souza, as medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal “são inadequadas e insuficientes para substituir a prisão preventiva” de Zé Lopes e liberdade provisória do empresário “poderá acarretar sérios riscos à instrução criminal neste momento”. “Somente serviria para que o investigado pudesse continuar a escamotear provas, bem como serviria de estímulo para a continuidade de lavagem de dinheiro e capitais, cuja prisão preventiva tem por objeto evitar, conforme cópia da decisão que ora encaminho em anexo”, sustentou o juiz.
