

Do ATUAL
MANAUS – O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e a SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas) estabeleceram restrição à venda e ao consumo de bebida alcóolica no domingo (6), dia do primeiro turno das eleições municipais.
A chamada ‘lei seca’ foi definida na Portaria Conjunta n° 980/2024, publicada no Diário Oficial do TRE.
De acordo com o documento, o consumo de bebidas alcoólicas será proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos abertos ao público das 6h às 18h. Em caso de segundo turno, a proibição será mantida no dia 27 de outubro.
O descumprimento será considerado crime de desobediência, conforme o art. 347 do Código Eleitoral Brasileiro, e os infratores vão ser detidos.
A portaria é assinada pelo presidente do TRE-AM, desembargador João de Jesus Abdala Simões, o juiz da 62ª Zona Eleitoral, Rafael Rodrigo da Silva Raposo, e o secretário de segurança Pública do Amazonas, Marcus Vinícius Oliveira de Almeida.
