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Política

TRE-AM reverte cassação e mantém vereadores de Eirunepé nos cargos

20 de março de 2026 Política
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justiça eleitoral
TRE reverteu decisão e manteve vereadores de Eirunepé no cargo (Foto: Divulgação/TRE-AM)
Do ATUAL

MANAUS — O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) reformou, nesta quinta-feira (18), acórdão que havia condenado cinco vereadores de Eirunepé por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 e manteve os parlamentares nos cargos.

A mudança ocorreu após julgamento de embargos de declaração apresentados pelos partidos PSB e AGIR no âmbito de uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral). Com a nova decisão, permanecem nos cargos os vereadores do PSB Maylson Araújo, Raí Publicidade e Jocivande Coelho, além dos parlamentares do AGIR Cipriano Marinho e Francisco Aragão.

A ação havia sido proposta pela candidata Cibele de Freitas Mendes e, inicialmente, resultou na cassação unânime dos mandatos. Na ocasião, o TRE-AM entendeu que houve fraude à cota de gênero, com o uso de candidaturas femininas fictícias, o que levou à anulação dos votos obtidos pelos partidos.

No entanto, ao analisar os embargos na sessão desta quinta-feira, o julgamento terminou empatado. Coube à presidente do tribunal, desembargadora Carla Reis, proferir o voto de minerva, dando provimento aos recursos e restabelecendo a composição da Câmara Municipal de Eirunepé.

O acórdão com a nova decisão deve ser publicado nos próximos dias no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Caapiranga

Na mesma sessão, o TRE-AM também analisou embargos em uma Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) envolvendo candidata do município de Caapiranga.

Por maioria, o tribunal afastou a inelegibilidade da candidata à vereadora Cleuma Adrina Matos de Oliveira, do MDB. Ela havia sido atingida por decisão anterior, mesmo não tendo integrado o polo passivo da ação — tendo participado apenas como testemunha.

A relatora do caso, desembargadora Nélia Caminha Jorge, acolheu os embargos ao reconhecer a irregularidade processual, revertendo a penalidade imposta.

As decisões reforçam o entendimento do tribunal quanto à necessidade de observância do devido processo legal nas ações que tratam de fraude à cota de gênero, tema recorrente nas eleições recentes.

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Assuntos Amazonas, cota de gênero, destaque, Eirunepé, Eleições 2024, Justiça Eleitoral, TRE-AM
Felipe Campinas 20 de março de 2026
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