Por Iolanda Ventura, da Redação
MANAUS – Estabelecimentos comerciais no Amazonas que cometerem discriminação racial, de gênero, por orientação sexual, étnica ou religiosa estão sujeitos a pagar multa e até ter a inscrição estadual cassada. É o que determina a Lei nº 4.916, de 12 de setembro de 2019, promulgada pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) e publicada no diário oficial eletrônico do Estado da última quinta-feira, 19. Para o movimento gay, essa norma é um avanço. Para os negros, precisará ser aceita e incentivar a conscientização.
Conforme a norma, qualquer ato discriminatório praticado em razão de nascimento, idade, estado civil, trabalho rural ou urbano, filosofia ou convicção política, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, de cumprimento de pena, cor ou em razão de qualquer particularidade ou condição, serão enquadras como crime.
Para Michelle Andrews, ativista dos movimentos Rede Fulanas e Coletivo Difusão, que apoiam causas antirracistas, de combate à violência contra a mulher e diversidade cultural, além da lei é necessária uma campanha explicando ao empresariado como funcionará a regra.
“Vai falar para qualquer pessoa que o espaço tem que ser plural, tem que ter segurança para a mulher, LGBT, negro. Aí o empresário olha assim e vê: ‘ah, eu tenho segurança aqui, eu tenho uma câmera ali instalada. Meu espaço está dentro’. Mas só que a gente está falando um pouquinho mais além disso”, diz a ativista.
Michelle Andrews avalia que sem a conscientização, haverá uma distorção ainda maior em relação aos direitos das minorias. “Tem que ter uma ampla divulgação, amplo debate contínuo para que a gente realmente consiga ver dados e estatísticas mais positivos. Porque senão vai ser uma geração de multas avassaladoras e acaba sempre recaindo para os LGBTs, para as mulheres, para os povos de terreiro, o lado negativo”.
Conforme Andrews, as ações de sensibilização precisam ser participativas e ouvir todos os envolvidos. “A mesma comunicação que vale para o LGBT novo não vale para o LGBT mais velho. Para a menina jovem que usa shortinho não é a mesma comunicação que é para a minha mãe, que é de uma outra época. Então, tudo isso tem que ser avaliado. A mesma coisa quando a gente vai falar com o empresariado, tanto formal como informal”, diz.
O decreto sugere a realização de campanha de divulgação pelo governo estadual para desenvolver ações que orientem os municípios junto ao poder público para garantir a cidadania dos que são atendidos pela medida.
De acordo com Yá Flor Yalorixá, presidente do instituto Ganga Zumba e coordenadora do projeto Mulheres de Axé e do Festival Balaio de Oxum, a lei é importante para o povo negro, pois a discriminação racial no estado é grande. “É importante que se faça valer, que não seja somente mais uma lei que não tenha como fazer esse combate”, disse.
Luiz Fernando Costa, militante há 20 anos do movimento negro, acredita que o problema não é apenas econômico, mas alega que a multa pode fazer com que as pessoas reflitam antes de praticar o ato. “Eu sou ativista há 20 anos e eu não consigo entender as leis que coíbem esse tipo de racismo, elas normalmente não são bem aceitas. Mas ela faz uma reflexão que, num primeiro momento, a gente precisa disso porque o problema racial é um problema de estrutura mesmo”, diz Luiz Costa.
Bruna La Close, presidente da Parada do Orgulho LGBT de Manaus, diz que a lei é uma vitória do movimento gay. Segundo ela, a “lei é mais uma forma de diminuir om preconceito e até os crimes de homofobia” contra os homossexuais.
“Fez valer o grande esforço dos movimentos sociais e principalmente as paradas LGBTs, que são manifestos culturais nos quais chamamos a atenção de nossas autoridades”, disse. “A cada dia estamos garantindo nossos direitos e vamos conquistando aos poucos nossos espaços. A lei é mais um resultado de nossos trabalhos e que tenha divulgação para que os estabelecimento fiquem cientes”.
Os estabelecimentos deverão ser comunicados sobre a lei e afixá-la em local visível. Segundo a norma, a autuação e fiscalização serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
O valor da multa não está claro na lei, pois será calculado com base na Unidade Fiscal de Referência (Ufir) que foi extinta em 2004. A lei estabelece cobrança de 300 Ufirs. O dinheiro arrecadado será revertido para a Sejusc (Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania) para uso em programas de assistência social.
Veja a lei na íntegra: