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Dia a Dia

Laboratório Djalma Batista pagará R$ 10 mil por perda de material biológico

12 de junho de 2019 Dia a Dia
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TJAM condenou laboratório a indenizar paciente por perder material de exame (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A 2.ª Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) confirmou, parcialmente, uma decisão de 1.ª instância que condenou Laboratório de Patologia Clínica Dr. Djalma Batista a indenizar em R$ 10 mil, um paciente pela perda de material biológico. O autor da ação, após cirurgia de intestino, com retirada de um tumor, havia procurado o estabelecimento e deixado o material biológico coletado para fins de biópsia.

Foi constatada, segundo o desembargador Domingos Jorge Chalub, “a efetiva violação à esfera moral do apelado (paciente), quando há efetiva violação do dever de vigilância de material biológico colhido para realização de biópsia”, apontou o magistrado, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros da 2.ª Câmara Cível do TJAM.

De acordo com os autos, o paciente passou por uma cirurgia intestinal, na qual foi retirado um tumor de aproximadamente 15 centímetros e após o procedimento cirúrgico realizado em hospital público foi solicitada uma biópsia para verificar se o tumor era maligno. Os médicos enfatizaram ao paciente que a análise clínica do material coletado era urgente e que se o exame fosse feito em laboratório público levaria um lapso de tempo de dois a três meses. Os familiares do paciente optaram, então, por procurar um laboratório particular, dada a necessidade de celeridade.

Segundo mencionado pelos advogados do paciente nos autos, após a definição do laboratório particular, foi dada entrada do material da cirurgia, sendo indicado que a entrega do resultado estava prevista para 32 dias depois. “Acontece que o laboratório não teve o devido cuidado com o material coletado e entre os dias 6 e 8 (menos de 10 dias após a entrega do material biológico pelo paciente) ligou para o médico responsável dizendo que haviam perdido o material de análise”.

Requisitados a prestar informações em Juízo, os representantes do laboratório requereram a extinção da presente Ação ao informar, no processo, que o material biológico seria enviado para um laboratório no Estado do Paraná, no entanto um dos representantes do laboratório paranense foi furtado ao transportar este e outros materiais.

O desembargador Domingos Jorge Chalub, ao analisar a Apelação interposta pelo laboratório – contrário à sentença de 1.ª instância que já havia condenado o estabelecimento a indenizar o paciente por danos morais disse em seu voto que inexiste dúvida quanto ao dano moral e salientou que “o ato ilícito decorre justamente da quebra de confiança em decorrência da perda do material, independente de tal perda ter se dado por culpa exclusiva do apelante (laboratório) ou por interferência de terceiro”, disse o magistrado.

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Assuntos Laboratório Djalma Batista, TJAM
Redação 12 de junho de 2019
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