
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O desembargador Lafayette Vieira Júnior, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), proibiu nesta terça-feira (28) a instalação dos medidores aéreos de energia elétrica – o SMC (Sistema de Medição Centralizado). O magistrado atendeu a um pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas). É a quarta vez que a Justiça proíbe a instalação dos equipamentos.
A decisão vale até o fim da discussão da questão no Judiciário. Em 2022, diversas decisões judiciais suspenderam e autorizaram os novos equipamentos da Amazonas Energia. A última decisão, proferida pelo desembargador Elci Simões, em janeiro deste ano, revogou uma liminar que havia proibido os medidores. O tema continua sendo discutido no TJAM.
Lafayette afirmou, na decisão desta terça-feira, que considerou aceitável o pedido da DPE e que não viu risco de danos à Amazonas Energia. Segundo ele, no final do julgamento da questão, se a decisão for favorável à concessionária, ela não terá prejuízo, pois continuará com a instalação dos equipamentos.
“Este argumento, per si, demonstra os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora previstos no art. 300, CPC, motivo porque concedo a tutela de urgência de cunho antecipatório, para suspender a instalação dos medidores aéreos de energia elétrica SMCs, até o trânsito em julgado da ação Civil Pública n.0624179-89.2022”, diz Lafayette, na decisão.
A Defensoria alegou, no recurso judicial ajuizado no dia 7 deste mês, risco de lesão aos consumidores diante da insegurança do tipo de medição de energia. Sustentou ainda risco de “lesão financeira” à própria empresa, que terá que retirar todos os equipamentos instalados, caso o Tribunal decida pela ilegalidade dos equipamentos.
Essa é a quarta vez que a Justiça do Amazonas proíbe a instalação do SMC. A primeira proibição ocorreu em janeiro de 2022 pelo juiz Manuel Amaro de Lima, a segunda em junho pelo desembargador Lafayette Vieira Júnior e a terceira em outubro pela desembargadora Socorro Guedes. Todas as decisões foram derrubadas.
Nas últimas semanas, a concessionária tentou instalar os novos medidores, mas sofreu resistência por parte da população. No mês passado, moradores do bairro Lírio do Vale, zona oeste de Manaus, impediram funcionários da empresa de realizarem a troca de equipamentos. Eles bloquearam o acesso dos técnicos aos postes.
Na guerra judicial, de um lado, a concessionária afirma que o equipamento foi testado pelo Ipem-AM (Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas) e que não aumentará a conta de luz, se não houver desvios. Por outro lado, moradores e políticos alegam que o novo medidor não permite ao consumidor acompanhar o consumo. Até o momento, ninguém apresentou provas.
A DPE afirma que a instalação dos novos medidores não é questionada em razão de lei estadual que a proíbe, mas porque contraria o Código de Defesa do Consumidor. “Como o consumidor de energia pode fiscalizar o medidor, atestar sua regularidade, saber se sua fiação está corretamente ligada ao medidor, se o mesmo se encontra no alto do poste?”, questiona Pinheiro.
O defensor afirma que a ação da concessionária viola o princípio da transparência, pois impede o consumidor de acompanhar a medição. “[A concessionária] instala equipamento de medição longe do alcance do consumidor, como se a execução do serviço contenha algo que não pode ser visto pelo consumidor, devendo ocorrer às escondidas”, afirma Pinheiro.
A Defensoria sustenta, ainda, que a mudança no modelo gera poluição ambiental. “Infringe o art. 51, inciso XIV do CDC, que reconhece como nulas de pleno direito cláusulas que permitam a violação de normas ambientais. Neste aspecto, a instalação de medidores aéreos causa poluição ambiental”, diz trecho do recurso da DPE.
A questão não é tão complexa.
Temos visto o legislativo, apesar da quantidade de advogados que compõe o colegiado das 2 casas, atirar no vazio.
Tem uma questão que ninguém abordou, a lei estadual 5.797/22 que regula as atividade de inspeções e vistorias, que com absoluta certeza serão destinadas pela dinâmica do novo equipamento.
Por ferir a Lei do Plano Diretor de Manaus, a empresa DEVE RETIRAR todos os monstrinhos já instalados. Levantarmos essa bandeira
O Amazonas tem um alto percentual de desvio de energia, como consequência a empresa precisa minimizar essas perdas, assim como o comércio em geral faz, lojas, supermercados instalam câmeras de segurança e alarme para previnir o furto. Quando alguém não paga pela energia que usa, essa conta acaba sendo rateada por todos por isso sou favorável pela instalação, pois acredito que os aparelhos estão certificados e não quero pagar a conta de quem não paga. É isso.
Bem, eu como profissional da área de energia e tecnologia, posso esclarecer um pouquinho do que vai acontecer com os leigos consumidores, o equipamento SMC faz a leitura do consumo e envia por wi-fi as informações para um servidor na central da empresa. Porém, os cabos de alumínio energizados próximos ao medidores também emitem ondas que com toda certeza vai interferir na leitura correta do consumo. Assim elevando o consumo a níveis absurdos.
Falou tudo, a povozinho idiota q diz que paga pelos outros, isso é estratégia da Manaus energia pra iludir o povo que vai diminuir a taxa, vai é triplicar teu consumo, gente leiga, se liga
Agora está proibido de novo a instalação. Mas e quem já tem instalado como eu que moro no pq10 e está instalado
Como fica nossa situação ?