Do ATUAL, com Ascom MPF
MANAUS – A 2ª Vara Federal Criminal do Amazonas tornou réus três empresários por suspeita de lavagem de dinheiro. A Justiça aceitou denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra Jorge Luiz Guimarães de Araújo Dias, Paulo César de Almeida Oliveira e Diogo dos Santos Lima.
Na denúncia, o MPF afirma que foram ocultados valores obtidos pela oferta de serviços financeiros a particulares por empresas do Grupo Lotus com investimentos pelo Amazon Bank. Apesar de não estarem autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, essas empresas tinham atuação nos estados do Amazonas, Pará, Roraima e Rio Grande do Norte.
Segundo o MPF, a movimentação financeira foi de R$ 81,6 milhões entre 1º de setembro de 2019 e 28 de março de 2022. O MPF informa que, por meio da quebra de sigilo bancário, apurou-se que, de R$ 24,5 milhões arrecadados pelas empresas menos de R$ 1,9 milhão foi repassado aos clientes. O caso foi denunciado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPF).
O MPF afirma que um dos réus não recebeu “qualquer renda formal lícita que justificasse o estilo de vida luxuoso e o volume de recursos que transitaram por sua conta pessoal ou pelas contas das pessoas jurídicas as quais ele detinha acesso”.
Ainda de acordo com a acusação, os aportes dos clientes eram transferidos para empresas controladas pelo grupo e, depois, para contas pessoais. O MPF cita que um sítio foi comprado por um dos envolvidos que não realizou a transferência da propriedade para o seu nome. Também não foi feita a declaração do bem no Imposto de Renda ou no Registro de Imóveis. O imóvel permaneceu em nome do antigo proprietário.
Entre bens pessoais adquiridos estão ainda um carro Land Rover Velar avaliado em R$ 545 mil, à época da compra. O MPF diz que a empresa Fastcom está registrada em local inexistente e era proprietária de quatro veículos, entre eles a Land Rover, totalizando o patrimônio de cerca de R$ 1,8 milhão. Apesar do elevado patrimônio, o único sócio da Fastcom é um dos réus, um jovem de 24 anos, sem carteira de motorista e sem emprego formal.
O recebimento da denúncia pela Justiça não significa que os réus sejam culpados. Eles são considerados inocentes até o trânsito em julgado da decisão penal que reconheça definitivamente a culpa, quando não houver mais recursos a serem apresentados.
O caso está sendo analisado pela Justiça, com tramitação na 2ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1005248-59.2023.4.01.3200.