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Economia

Justiça suspende contribuição previdenciária de 14% para servidores públicos no AM

30 de abril de 2020 Economia
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desembargador Sabino da Silva Marques
Desembargador Sabino Marques suspendeu alíquota de 14% da contribuição (Foto: Divulgação/TJAM)
Da Redação

MANAUS – O desembargador Sabino da Silva Marques, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), aceitou o pedido de medida cautelar do Sindifisco (Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas) e suspendeu o aumento de 11% para 14% da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Amazonas.

A nova alíquota começaria a valer a partir desta sexta-feira, 1º de maio. O aumento foi aprovado em dezembro do ano passado com 18 votos dos 24 deputados estaduais da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas).

O Sindfisco alega que o desconto de 14% incidindo sobre os subsídios, vencimentos, proventos de aposentadoria e pensões causaria impacto significativo na vida dos servidores, que já são atingidos por outras incidências tributárias diretas e indiretas, bem como estão sob ameaça de cortes nos salários.

De acordo com o sindicato, esse risco também deriva da crítica situação sanitária que atinge a população do estado, que se encontra com o sistema de saúde pública colapsado pela pandemia da Covid-19. O Sindfisco argumenta que, além de violar dispositivos da Constituição Estadual, o acréscimo na contribuição prejudica o custeio de necessidades básicas dos servidores.

“É imperativa a suspensão de eficácia do art. 1°, inc. I, da Lei Complementar Estadual n° 201/2019, posto que a majoração da contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais, somada ao risco do não recebimento ou parcelamento dos salários frente à pandemia de COVID-19, causará enormes dificuldades às pessoas, que no atual momento dependem de seus vencimentos para custear às necessidades vitais, principalmente quanto à preservação da saúde”, diz a alegação do sindicato nos autos da decisão.

Anteriormente, a entidade já havia recorrido ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) contra o aumento para 14%, mas o pedido de medida cautelar foi negado.

Fiscais da Sefaz alegaram perdas salariais com novo desconto (Foto: Sefaz/Divulgação)

Na nova decisão, o desembargador considera a urgência que o cenário exige e a instabilidade na vida financeira provocada pela pandemia.  “É certo que, de acordo com a Lei que ora se questiona a constitucionalidade, a majoração da contribuição previdenciária para 14% (quatorze por cento) a serem deduzidos dos subsídios, vencimentos, proventos de aposentadoria e pensões, causará verdadeiro desequilíbrio na vida financeira dos servidores públicos que estão na iminência de serem atingidos por essa determinação”, diz o desembargador.

Sabino da Silva Marques determina que seja dada ciência imediata ao governador Wilson Lima para que adote as medidas necessárias para o cumprimento e intima o deputado Josué Neto (sem partido), presidente da ALE para que no prazo de cinco dias, preste as informações indispensáveis à instrução da presente ação.

Intima também a PGE (Procuradoria Geral do Amazonas), na pessoa do procurador-geral Jorge Pinho, para que, se manifeste em três dias sobre o que teor da ação proposta.

Veja a decisão completa:

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Assuntos alíquota, contribuição previdenciária, destaque, TJAM
Redação 30 de abril de 2020
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