Da Redação
MANAUS – Os Juizados Especiais no Amazonas retomaram o julgamento de 1,2 mil processos contra a concessionária Águas de Manaus. O trâmite das ações estava parado devido a um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que contestava a competência dos Juizados para julgar esse tipo de demanda. O plenário do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) confirmou a prerrogativa.
Para agilizar os processos, o 9º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Manaus trabalha em sistema de mutirão que deve se estender até o final do mês de julho. Segundo a juíza Vanessa Leite Mota, a empresa mudou de postura, o que tem facilitado o julgamento dos processos. “A empresa não tinha o perfil de apresentar proposta de acordo. Desde segunda-feira, quando iniciamos o mutirão, eles têm analisado os processos e vêm apresentando propostas de acordo quando entendem que a reclamação da parte autora tem fundamento. Nos casos em que a proposta é aceita, a sentença homologatória sai na hora, com data para pagamento do valor ajustado entre as partes. Os demais estão ficando conclusos para sentença e as partes vão ser intimadas da decisão”, disse a magistrada.
Mutirões com o mesmo objetivo serão realizados pelo 10º e 16º Juizados Especiais Cíveis que, assim como o 9º JEC, funcionam no Fórum Azarias Menescal, na zona Leste da capital.
Respondendo pelo 10º JEC, onde as atividades do mutirão começam na próxima segunda-feira, 10, o juiz Igor de Carvalho Leal Campagnoli disse que 1.200 processos estarão em pauta na unidade judiciária, com possibilidade de realização de 70 audiências diárias.
No 16º Juizado Especial Cível, que tem como titular a juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanázio, o mutirão será realizado durante os meses de julho e agosto, com a previsão de 2 mil processos em pauta.
Competência
No final do último mês de abril, o TJAM fixou duas teses jurídicas e confirmou a competência dos Juizados Especiais Cíveis para julgar ações individuais relativas a eventuais falhas na prestação do serviço de abastecimento de água na cidade de Manaus observadas entre os anos de 2007 e 2013.
Nos autos do processo n.º 4002464-48.2017.8.04.0000, onde foi identificado um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para fins de assegurar a uniformidade de entendimentos nos julgamentos de questões relativas ao tema no âmbito da Justiça Estadual, a empresa Manaus Ambiental S.A. defendia a judicialização somente de ações coletivas e que os referidos processos não fossem mais julgados pelos Juizados Especiais, tradicionalmente conhecidos como juizados de pequenas causas.
O relator do IRDR, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, contudo, à luz da jurisprudência de tribunais superiores e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reafirmou a competência dos Juizados Especiais para julgar os feitos sobre o tema, assim como a possibilidade do ajuizamento de ações individuais.