Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, determinou, nesta segunda-feira (29), que a SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública) entregue, no prazo de cinco dias, os vídeos da abordagem policial que terminou com o deputado federal Amom Mandel (Cidadania) e policiais militares da Rocam (Ronda Cândido Mariano) na delegacia, na noite do dia 4 de janeiro, na Avenida Autaz Mirim, zona leste de Manaus.
O deputado recorreu à Justiça para acessar os vídeos registrados por câmeras de segurança do Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança), que estão espalhadas pela cidade, e da viatura envolvida na confusão. Ele temia perder as imagens por não saber quanto tempo elas ficam armazenadas.
Ao atender o pedido, o juiz considerou a necessidade de preservar as imagens, que são “cruciais para esclarecer se houve irregularidade na abordagem policial” e para “verificar a possibilidade dos autores em tomarem as devidas medidas judiciais, para eventual ajuizamento de ação de reparação de danos”.
“[Está] devidamente demonstrado pelos requerentes [Amom Mandel e Sarah Mariah dos Santos, namorada do parlamentar] a possibilidade da perda da prova necessária ao esclarecimentos dos fatos narrados na inicial, assim como será esta imprescindível para justificar ou evitar o ajuizamento de ação”, diz Paulo Feitoza.
O deputado quer esclarecer o que houve naquela noite. Ele afirma que há divergências nas versões apresentadas pelos policiais. Segundo Amom, no momento da abordagem, os agentes disseram que o veículo estava com a lanterna traseira apagada. Na delegacia, afirmaram que o carro estava em “zig-zag” na pista e que a condutora tentou fugir do local. “Nada mencionando sobre as lanternas traseiras estarem supostamente ‘queimadas’”, diz a defesa de Amom.
“Se instaurou grande divergência entre as versões apresentadas pelo próprio oficial da PM/AM [Polícia Militar do Amazonas] que não logrou êxito em apresentar justificativa verossímil à abordagem truculenta feita aos Autores deste pedido”, diz a ação judicial.
O juiz Paulo Feitoza mandou a SSP-AM entregar os vídeos registrados pelo Ciops nas avenidas Itaúba e Autaz Mirim, ambas no bairro Jorge Teixeira, no dia 4 de janeiro, entre 21:45h e 22:30h.
O objetivo, segundo a defesa de Amom, é “apurar se o veículo (…), de fato, deu causa à abordagem policial de que foi alvo, seja por ter lanternas quebradas, seja por direção”.
“Necessário, ainda, as imagens e os áudios capturados pelo Sistema Inteligente de Câmeras de Videomonitoramento eventualmente instalado na viatura policial que esteve envolvida no incidente descrito, para fins de apuração das reais causas da abordagem policial em questão”, diz a ação.
Amom afirma que ele e a namorada, que conduzia o veículo, sofreram coação dos policiais militares. Conforme o parlamentar, os agentes apontaram uma arma para a cabeça da mulher.
O parlamentar associa a abordagem “truculenta” a uma “série de episódios de intimidação” que ele sofreu ao denunciar envolvimento de integrantes da alta cúpula da Segurança Pública com o tráfico de drogas. Amom relatou à Polícia Federal que não sente que o Estado do Amazonas tenha a capacidade de garantir e resguardar sua integridade física.
O secretário de Segurança Pública do Amazonas, Marcus Vinícius Almeida, afirmou que a abordagem foi “padrão” e que os agentes a realizaram com arma em punho porque o veículo continha película 100%, que impossibilitava saber se havia pessoa armada dentro do carro.
Sobre as imagens, Almeida afirmou que a Polícia Civil investiga o caso e que deve solicitar as imagens para apurar o que houve.
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A defesa de Amom afirmou que, com as imagens da SSP-AM, ele quer “comprovar que, na verdade, a ação policial fora completamente imotivada, tendo provavelmente partido de razões escusas, em virtude de sua denúncia feita à Polícia Federal”. Ele quer reparação moral pelo que classificou como “ilegal constrangimento”.
“As imagens das câmeras são essenciais para se alcançar a verdade material. Mais que isso, servirão elas de subsídio para eventual ação de reparação a ser movida pelos Requerentes em desfavor do Réu, quando aquelas comprovarem cabalmente a truculência de uma abordagem policial injustificada intentada contra os Autores”, diz trecho da ação judicial.