Da Redação
MANAUS – Ação popular solicitando a suspensão da implantação do novo sistema de medição de consumo de energia elétrica foi acatada pela 3ª Vara Cível de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, na tarde desta sexta-feira (21).
Na decisão, o juiz Manuel Amaro Pereira de Lima considerou que a instalação do Sistema de Medição Centralizada (SMC) “afronta o direito do consumidor de auferir e fiscalizar o próprio consumo, uma vez que os medidores estariam sendo instalados a uma altura de 4 metros” e determinou que a Amazonas Energia suspenda o serviço.
A decisão é interlocutória, que não encerra o processo. E admite recurso.
A ação foi proposta pelo senador Eduardo Braga (MDB), que solicitou, além da suspensão da instalação dos novos equipamentos de medição de consumo, multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento da decisão judicial pela suspensão.
O juiz fixou multa diária no valor de R$ 300 mil, com limite de 30 dias.
Desde o início da retomada das instalações do SMC em bairros da zona norte da Manaus, na segunda-feira (17), a população vem protestando. As manifestações impedem funcionários da concessionária de realizarem os serviços.
“Por considerar verossímeis as alegações do autor, bem como de difícil reparação os danos que causará ao patrimônio público a continuação da implantação do sistema de medição centralizada (SMC) pela requerida, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC e assim defiro a liminar pleiteada pelo autor para determinar à requerida que suspenda o ato lesivo ao patrimônio público de implantação do novo sistema de medição centralizada (SMC), bem como suspenda a cobrança das medições já efetivadas por esse novo sistema”, diz trecho da decisão.
O juiz considerou a situação urgente e que, em razão dos protestos de consumidores, concedeu a decisão “sob pena de colocar em risco os consumidores que utilizam os serviços de energia oferecidos pela requerida”.
Na ação, o autor alega que o “citado equipamento não possui homologação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”; que o “equipamento irá trazer prejuízo ao consumidor já que é utilizado somente para Gestão de Perdas e Danos que beneficiam diretamente a ré em detrimento do cidadão usuário dos serviços”; e “que não foi respeitada a comunicação mínima de 30 (trinta) dias aos consumidores a respeito da alteração nos padrões de medição interno para externo como determina o art. 78 da Resolução 81/Aneel/2010”, argumentos aceitos pelo juiz.
E a nota da concessionária? Procuram a concessionária sobre o assunto? Isso vai ser apenas um atraso no cronograma deles, porque nunca vi um setor com tanto lobby quanto o elétrico, ou vocês conhecem outro setor (além de combustível) que teve tantos reajustes e reposições de perdas autorizados em meio a uma crise financeira e pandêmica?
E os consumidores em que já foram instalados ??? No início do mês de janeiro eles fizeram essas trocas dos contadores de energia no Bairro do Parque 10, ano passado trocaram os postes colocando novas fiações e aquela caixa, como vão ressarcir esses clientes, me rouba mais Amazonas Energia ta foda desse jeito
Quem não deve não teme!sou a favor dos novos medidores.
O negócio é usar sua energia com consciência.
Pois no estado do Amazonas muitas pessoas usam de má fé e quem paga 3ssa conta sou eu e vc que vive honestamente.