Da assessoria do MPF-AM
MANAUS – O MPF-AM (Ministério Público Federal no Amazonas) conseguiu decisão liminar favorável na Justiça Federal para impedir o despejo no Rio Negro de esgoto sanitário sem tratamento pela feira do Porto da Ceasa. A decisão, concedida pela 7ª Vara Federal no Amazonas, obriga o Estado a contratar, no prazo de 120 dias, uma empresa especializada em manutenção preventiva para a Estação de Tratamento de Efluentes instalada no local. Caso não seja realizada a contratação dentro do prazo, a Justiça determina a retirada dos feirantes do porto pelo Município de Manaus.
O Porto da Ceasa fica localizado na rodovia BR-319, à margem do rio Negro, onde se opera o sistema de travessia por balsas, ligando os dois trechos da rodovia. Relatório de fiscalização do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) apontou que os resíduos produzidos na feira são despejados diretamente no rio e à vista de todos. A Estação de Tratamento de Efluentes e Esgotos, segundo relatos colhidos pelos técnicos do Ipaam, funcionou apenas durante seis meses depois de inaugurada.
Acionada pelo MPF, a Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) informou que é responsável apenas pela operacionalização da travessia das balsas e que a estação de tratamento do local foi instalada pela Seinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura), em 2010, quando o terminal foi reformado. A SNPH reconheceu que a estação de tratamento está “inoperante, causando transtornos aos usuários e prejuízos aos feirantes, isto porque, como qualquer outro equipamento mecanizado, prescinde de manutenção periódica, necessidade que não foi prevista pela construtora quando da sua instalação para operação no Porto da Ceasa”.
Na decisão liminar, a juíza federal Mara Elisa Andrade ressalta que a inadequada gestão operacional técnica/administrativa do sistema de coleta de resíduos instalado no local já havia resultado em multa administrativa aplicada pelo Ipaam à Seinfra, no valor de R$ 17.781, tendo em vista que a secretaria não atendeu as notificações do órgão ambiental. “O lançamento desses resíduos diretamente nas águas do rio evidencia os prejuízos à fauna e à flora, bem como constitui perigoso foco de disseminação de doenças, podendo ocasionar danos irreversíveis para a saúde da população e para o meio ambiente”, afirma trecho da decisão.
O MPF sustenta que o dano intermediário ou residual produzido pelo despejo de esgoto não tratado, há vários anos, deve ser indenizado, uma vez que a essa altura não pode ser evitado. Diante da possibilidade de realização de acordo entre as partes no que se refere a medidas de compensação pelos danos ao meio ambiente, a juíza federal Mara Elisa Andrade designou audiência de conciliação para o próximo dia 1º de junho. Caso seja firmado acordo extrajudicial antes da audiência, o documento poderá ser submetido à análise para homologação.
A ação tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 0011251-62.2014.4.01.3200, aguardando julgamento. Cabe recurso em relação à decisão liminar.
Recomendação
Em abril de 2014, o MPF expediu recomendação ao Estado do Amazonas para que houvesse a contratação de uma empresa especializada em manutenção preventiva para a estação de tratamento na feira do Porto da Ceasa, no prazo de 120 dias. Apesar de a SNPH ter alegado que tramita no Governo do Estado do Amazonas o Processo nº 053/2013 – SNPH, para contratação de uma empresa especializada em manutenção preventiva para a Estação de Tratamento de Efluentes da feira do Porto da Ceasa, na dependência apenas de disponibilidade financeira, a contratação nunca se concretizou.
Para o MPF, a conduta do Estado do Amazonas, por meio da Seinfra, ao abandonar a estação de tratamento instalada na feira da Ceasa sem manutenção, contraria a Constituição Federal, que prevê como direito fundamental das presentes e futuras gerações o meio ambiente ecologicamente equilibrado.