Por Felipe Campinas, da Redação
BRASÍLIA – A Terceira Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1° Região), em Brasília, rejeitou recurso do ex-governador do Amazonas, José Melo (Pros), e da ex-primeira dama Edilene Gomes para reduzir o valor da fiança de R$ 381,6 mil imposta a eles como uma das medidas cautelares para substituir a prisão preventiva. O TRF1 também manteve a conversão de prisão preventiva para medidas cautelares ao ex-secretário de Saúde Wilson Alecrim.
“Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e conceder a extensão da ordem de habeas corpus Wilson Duarte Alecrim, nos termos do voto da relatora”, diz trecho da decisão.
A desembargadora Mônica Sifuentes, que é relatora do processo, afirmou que não encontrou qualquer omissão ou obscuridade no acórdão que definiu as medidas cautelares a Melo e Edilene. Segundo ela, o acórdão não precisa de “motivação idônea” para fundamentar as razões pelas quais se chegou àquela conclusão.
“As medidas cautelares substitutivas das prisões preventivas dos pacientes foram impostas com vistas à “adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado”, considerando-se, na hipótese, “na administração de José Melo de Oliveira, dos 250 milhões, foram desviados no mínimo 120 milhões (aproximadamente a metade), conforme apontam as provas documentais e testemunhais já colhidas, além do relatório da CGU – Controladoria Geral da União”, afirmou Sifuentes.
Ainda de acordo com a desembargadora, a revogação das prisões preventivas de Melo e Edilene só foi possível através da aplicação das medidas cautelares impostas, “cuja impossibilidade de implementação levaria à inafastável conclusão” pela manutenção das custódias. Segundo Sifuentes, as medidas cautelares foram integralmente cumpridas, inclusive com o pagamento das fianças que foram impostas a eles.
Para os advogados de Melo e Edilene, as medidas cautelares foram fixadas “sem qualquer discussão das razões de cada uma delas estarem sendo exposta de forma igual” para ambos. Além disso, os advogados sustentam que o valor da fiança em 200 salários mínimos arbitrado a cada um deles foi dado sem considerar as condições pessoais deles. “Seja em relação a acusação que pesa sobre os mesmos, seja pelas suas condições econômicas ou ainda pelo eventual valor de custas processuais que venham a lhes ser impostas em caso de condenação futura”, afirmou a defesa.
Idoso gravemente enfermo
No pedido para extender o habeas corpus concedido a Melo e Edilene ao ex-secretário Wilson Alecrim, a defesa argumentou que ele estava na condição de “idoso gravemente enfermo, em razão de ser portador de neoplasia maligna e próstata”. Os advogados afirmam que isso motivou a substituição de prisão preventiva por domiciliar, “em homenagem aos institutos jurídicos que tutelam os direitos inerentes a existência humana”.
O TRF1 decidiu manter a decisão liminar tomada pela desembargadora Mônica Sifuentes. Com isso, Wilson Alecrim terá que comparecer periodicamente na Justiça Federal e está proibido de manter contato com investigados e de acessar ou frequentar órgãos públicos e privados envolvidos na Operação Maus Caminhos.
O ex-secretário também está proibido de sair da Comarca de Manaus quando “a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução, a critério do juízo de primeiro grau”. A fiança arbitrada a Alecrim pela desembargadora Sifuentes e confirmada pela Terceira Turma é de 100 salários mínimos.