
Do ATUAL
MANAUS – A AGU (Advocacia-Geral da União) confirmou o embargo de uma área de floresta nativa desmatada ilegalmente no município de Lábrea, no Sul do Amazonas. A decisão impede o uso da área para atividades agropecuárias.
A decisão foi mantida pelo TRT1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que confirmou entendimento da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas em ação movida pela União e pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Além da proibição de exploração da área, a decisão determinou a suspensão de benefícios fiscais, o bloqueio de acesso a linhas de crédito com recursos públicos e a indisponibilidade de bens e valores no total de R$ 51,5 milhões para garantir a recuperação ambiental e eventual indenização por danos morais coletivos.
Segundo o processo, a ação trata do desmatamento ilegal de cerca de 3,2 mil hectares de floresta nativa. Parte da área está localizada na Fazenda Minas Gerais, imóvel rural com 301 hectares.
De acordo com a AGU, mesmo após autuação e embargo administrativo a atividade agropecuária continuou sendo realizada no local.
No recurso apresentado à Justiça, o proprietário argumentou que não era o responsável direto pelo desmatamento. No entanto, o relator do caso, desembargador federal Eduardo Martins, considerou que a responsabilidade ambiental também alcança quem mantém vínculo de posse ou propriedade sobre a área degradada.
O magistrado considera que documentos técnicos, imagens de satélite, registros fotográficos e análises georreferenciadas comprovam o dano ambiental e indicam risco de continuidade da degradação.
