Da Redação
MANAUS – O desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima, da 1ª Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), reconheceu a urgência jurídica no pedido de liminar de uma paciente que aguardava a realização de uma cirurgia ortopédica há cinco anos, revogando decisão de primeira instância que não considerou o atendimento como uma urgência médica. A sentença obriga a Susam a providenciar a cirurgia.
O pedido de liminar, ingressado em recurso pela DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas), levou em conta a gravidade do quadro clínico da paciente diagnosticada com coxartrose (artrose dos quadris resultante do desgaste da cartilagem desta articulação), que a levou a uma incapacidade funcional, e o risco iminente de progressão da doença. A decisão foi proferida no dia 26 de fevereiro deste ano.
Assinado pelo defensor público Arlindo Gonçalves, responsável pela Defensoria Pública Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos da Saúde, o recurso com o pedido de liminar foi movido contra a decisão do Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que negou liminar na Ação Ordinária nº 0651782-79.2018.8.04.0001 ajuizada contra o Estado do Amazonas, por entender ausente o requisito do periculum in mora, por meio do qual se considera a urgência jurídica.
A paciente ajuizou Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência antecipada. O entendimento na decisão de primeira instância foi o de que o procedimento cirúrgico requerido possuía caráter eletivo, motivo pelo qual não vislumbrava urgência na sua realização, já que a paciente se encontrava em acompanhamento na rede pública estadual, não tendo sido constatado agravamento do seu quadro de saúde, de acordo com laudo médico. A cirurgia ortopédica foi indicada em 2014.
A DPE alega que é plenamente admissível que um procedimento que possua indicação de caráter eletivo possa configurar urgência no sentido jurídico; que, caso não concedida a tutela de urgência, a recorrente teria que aguardar a lenta instrução processual, sofrendo por meses ou anos com incapacidade funcional e risco de progressão da doença; e que não se pode falar em subversão da fila de atendimento do sistema público de saúde, uma vez que a cirurgia já havia sido agendada e posteriormente suspensa, demonstrando a desorganização do Estado.
Na decisão, a Justiça determina que o Estado forneça também as próteses prescritas e realize o procedimento cirúrgico pertinente, no prazo de 30 dias, contados da ciência efetiva desta decisão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1 mil.
O desembargador Paulo Lima considerou que embora conste no laudo médico que não houve agravamento do estado de saúde da paciente em decorrência da espera, também não houve resposta por parte do médico subscrevente ao questionamento de que, acaso não realizado o procedimento em tempo hábil, tal demora poderia acarretar danos irreparáveis saúde ou bem-estar da paciente.
Paulo Lima também argumentou que não se pode desconsiderar que a patologia sofrida pela paciente, além de lhe causar dor, repercute na sua coluna lombar e outras articulações, de acordo com o laudo ortopédico juntado no processo, de modo que a disfunção atualmente existente, com o passar do tempo, poderá lhe causar problemas futuros em outras partes do corpo, observando-se que a indicação da cirurgia data de 11 de agosto de 2014.
Na espera
Em nota, a usam informou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial para providenciar o cumprimento imediato da sentença. “O vice-governador e secretário de Saúde, Carlos Almeida, disse considerar um absurdo que pessoas tenham que esperar tanto tempo por uma cirurgia e que a novo governo vem trabalhando diuturnamente para aumentar a oferta de procedimentos na rede estadual e, assim, reduzir o tempo de espera de quem está na fila”, diz a nota.
“Ainda segundo ele, essa redução começa a se materializar a partir de abril quando inicia o contrato com a nova Organização Social – o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) – que vai administrar o Hospital e Pronto-Socorro da Zona Norte e a UPA Campos Sales. O contrato permitirá ao hospital, que opera com apenas 30% de sua capacidade instalada, passe a funcionar com 100%, saindo de atuais 136 para 312 leitos, incluindo 50 de UTI e dez salas cirúrgicas”, informou a Susam.