Da Redação
MANAUS – Uma decisão liminar da 5ª Vara de Fazenda Pública do Amazonas determinou a substituição de servidores temporários no Idam (Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas), com a nomeação dos aprovados em concurso público homologado em 2019, no prazo de 90 dias.
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Segundo a decisão, a substituição deve ocorrer de acordo com o número de vagas ofertadas no certame. O descumprimento implica em multa diária de R$ 5 mil até o limite de 200 dias. O concurso ofereceu 227 vagas para o Idam, sendo 17 de nível fundamental, 130 de nível médio e 80 de nível superior. As vagas contemplavam 25 cargos, como motorista, técnico em agropecuária, veterinário, biólogo e engenheiros.
A liminar foi concedida em Ação Civil Pública movida pela DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas), após a instituição ter sido procurada por um grupo de aprovados que alegou não ter sido nomeado, embora o resultado do concurso tenha sido homologado há mais de um ano.
A ação questiona a existência de terceirização ilegal na contratação de pessoal, por meio de contrato celebrado entre o IDAM e a AADES (Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social), em detrimento dos candidatos aprovados no concurso público. A decisão, assinada pelo juiz Cezar Luiz Bandieira nesta quinta-feira, 1, determina a suspensão do contrato, com a cassação do vínculo de trabalho temporário com os terceirizados.
Antes da Ação Civil Pública movida pela Defensoria, 14 candidatos já haviam ingressado na Justiça com mandados de segurança para serem nomeados e tomarem posse nos cargos. A partir dos mandados de segurança individuais, apenas três pessoas conseguiram assumir os cargos no Idam, segundo o grupo recebido na Defensoria.