Do ATUAL, com Ascom MPF
MANAUS – A Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas implemente o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no prazo de 90 dias. Entre as funções do órgão está o enfrentamento dessa forma de violência no sistema penitenciário.
A atividade deverá contar com estrutura, recursos orçamentários e número de cargos suficientes para realizar visitas periódicas – no mínimo, anuais – a todas as unidades prisionais e locais de custódia do estado. A sentença atende a pedidos feitos pelo MPF (Ministério Público Federal) em ação de 2022.
Mecanismos estaduais como esse fazem parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, instituído pela Lei nº 12.847/2013 com o objetivo de erradicar no país este tipo de conduta criminosa e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Apesar de a legislação prever a criação do órgão, passados quase dez anos nunca foi implementada no Amazonas a estrutura local para prevenir e combater a tortura e outras violações de direitos no sistema penitenciário.
“Por ocasião da audiência de conciliação, o estado do Amazonas se comprometeu a juntar documentos sobre o andamento do processo administrativo para instalação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. (…) Contudo, até o momento, não há notícia nos autos da implementação desse importante Mecanismo. Ressalte-se que a Lei que criou o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura é do ano de 2013; ou seja, já são quase 10 anos de edição da lei sem que o estado do Amazonas tenha criado o seu Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura”, diz trecho da sentença.
Panorama carcerário
Os problemas no sistema prisional amazonense, segundo o MPF, incluem superlotação e episódios de violência. Em 2017, 56 pessoas foram assassinadas no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj). Uma nova chacina ocorreu em 2019, com mais de 55 mortos em três unidades prisionais de Manaus. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, nesta época, o estado possuía 12.069 pessoas privadas de liberdade para apenas 3.511 vagas.
As violências não se limitam à capital amazonense. Em 2021, inspeção do MPF e outros órgãos na delegacia de São Gabriel da Cachoeira, por exemplo, verificou superlotação e falta de itens de higiene. Apontou ainda relatos de agressões físicas e tortura a partir de intervenções da Polícia Militar, que realizaria, de forma truculenta, inspeção nas celas.
Além dos mecanismos estaduais, o sistema nacional é formado pelo Comitê Nacional e pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que deve, entre outras atribuições, monitorar as condições da população carcerária, por meio de vistorias aos estabelecimentos prisionais, além de expedir recomendações. Localmente, há ainda o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, que atua em colaboração com os órgãos nacionais.
No Amazonas, o comitê foi criado em 2016 e está sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc). Contudo, o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura nunca foi implementado, sob o argumento de falta de recursos financeiros. A ausência de iniciativa da administração local para criar o órgão amazonense levou o MPF a recorrer ao Poder Judiciário.
O governo do estado tem 90 dias para instaurar o mecanismo a contar da data de sua intimação. Em caso de descumprimento, a administração estadual deverá pagar multa de R$ 100 mil.