O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Justiça manda Estado pagar R$ 100 mil à família de vítima da falta de oxigênio em Manaus

19 de setembro de 2024 Dia a Dia
Compartilhar
oxigênio
Cilindros de oxigênio desembargados em Manaus em janeiro de 2021; morte por Covid-19 rendeu indenização (Foto: Tiago Corrêa/Secom)
Do ATUAL

MANAUS – A Segunda Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) manteve a condenação do Estado do Amazonas a pagar indenização por danos morais a familiares de uma pessoa que faleceu de decorrência da crise de oxigênio ocorrida em Manaus no início de 2021, no auge da pandemia de Covid-19.

A decisão colegiada confirmou a sentença de 1º Grau, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, que determinou o Estado à indenização no valor de R$ 100 mil para ser dividida às autoras da ação, sendo R$ 50 mil para a mãe e R$ 50 mil para a irmã da pessoa falecida.

A decisão responsabiliza o Estado pela falta de planejamento e providências para garantir o fornecimento adequado de oxigênio aos hospitais.

No julgamento da Apelação Cível nº 0728855-88.2022.8.04.0001, a decisão colegiada da Segunda Câmara Cível seguiu o entendimento do desembargador Yedo Simões de Oliveira, cujo voto-vista considerou que a crise do oxigênio foi resultado de uma série de omissões e falta de planejamento por parte do Estado, caracterizando, assim, a responsabilidade civil objetiva.

Em seu voto, o desembargador Yedo Simões considerou o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia no âmbito estadual colacionado pela parte autora. “A crise da falta de oxigênio, assevera que ‘há associação clara entre as omissões e condutas de autoridades estaduais e, sobretudo, federais, com os fatos que culminaram nos horrores do início do ano de 2021”, diz um trecho do relatório incluído nos autos.

Leia mais: MP pede indenização de R$ 4 milhões por mortes em Manaus devido à falta de oxigênio na pandemia

A decisão estabelece um nexo causal entre a falta de oxigênio e o óbito das vítimas, considerando os documentos e estudos apresentados nos autos.

Pela decisão, a Segunda Câmara Cível do TJAM entendeu que o Estado do Amazonas tem responsabilidade objetiva pelos danos causados pela falta de oxigênio durante a pandemia, uma vez que houve omissão específica por parte do Poder Público. “O relatório assevera que o desabastecimento de oxigênio medicinal ocorrera por flagrante falta de diligência das autoridades incumbidas pela organização do sistema público de saúde”, diz um trecho do voto do desembargador Yedo.

O argumento de força maior, utilizado pelo Estado foi rejeitado pela Segunda Câmara Cível do TJAM, que entendeu que a crise do oxigênio era previsível e evitável.

O valor da indenização fixado em R$ 50 mil para cada autora do pedido na Primeira Instância foi mantido, sendo considerado adequado pelos desembargadores.

Notícias relacionadas

Ministério da Saúde pede incorporação de canetas emagrecedoras ao SUS

Manaus tem recorde no consumo de energia em apenas duas semanas

Incêndio destrói área equivalente a 50 campos de futebol no Amazonas

O que se sabe sobre a exoneração de Maria do Carmo do TJAM há 17 anos

Moradores são retirados de casa por risco de rompimento de barragem

Assuntos Covid-19, Estado do Amazonas, manchete, oxigênio, TJAM
Cleber Oliveira 19 de setembro de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

O que se sabe sobre a exoneração de Maria do Carmo do TJAM há 17 anos

24 de setembro de 2026
Vereador Sargento Salazar teve recurso negado em ação sobre homicídio (Foto: Rayssa Lima/Assessoria)
Dia a Dia

Saiba o que alega o MP ao pedir a condenação de Sargento Salazar

24 de setembro de 2026
Cilindros de gás: fábrica em Manaus vai ampliar produção de gases medicinais (Foto: Divulgação)
Negócios

Crise do oxigênio em Manaus gerou projeto de gases medicinais

24 de setembro de 2026
Política

Justiça do AM mantém condenação de vereador por ameaça e desacato

24 de setembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?