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Dia a Dia

Justiça federal em Manaus deve julgar ações sobre falta de oxigênio, decide STJ

3 de setembro de 2021 Dia a Dia
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White Martins alegou conflito de competência no STJ (Foto: White Martins/Divulgação)
Da Redação, com Agência STJ

MANAUS – Todas as ações sobre o fornecimento de oxigênio hospitalar em Manaus em janeiro deste ano devem ser julgadas pela 1ª Vara Federal de Manaus, decidiu a Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O colegiado ratificou as decisões liminares prolatadas pelo vice-presidente, ministro Jorge Mussi, que já havia declarado a competência do Juízo Federal no Amazonas. As ações envolvem a empresa White Martins.

Jorge Mussi aceitou argumentos do Governo do Amazonas de que a falta de oxigênio para os pacientes da Covid-19 no estado gerou colapso no sistema de saúde e foi apontada como a causa direta de muitas mortes no início do ano.

Em janeiro, durante o recesso, o Estado do Amazonas apresentou petição de tutela de urgência incidental, requerendo o reconhecimento da competência do juízo federal para processar e julgar os processos existentes e futuros a respeito da matéria – o que foi deferido pelo vice-presidente.

O pedido foi feito no âmbito de conflito de competência suscitado pela empresa, segundo a qual havia várias demandas, tanto na Justiça Federal quanto na estadual, relativas à entrega de oxigênio para diversos hospitais amazonenses, sem critério para a determinação da quantidade a ser fornecida e sem respeito à sua capacidade de produção.

A empresa argumentou que, em todas essas ações, havia evidente interesse da União, pois são vários os órgãos públicos federais envolvidos no combate à pandemia, o que já foi reconhecido pela Justiça Federal do Amazonas, sendo necessário centralizar a análise das demandas judiciais na 1ª Vara Federal – juízo que já proferiu decisão a respeito do tema.

Decisões confl​​itantes

O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que a questão primordial é a possibilidade de decisões conflitantes a respeito do mesmo assunto, “o que pode gerar uma complicação ainda maior na situação caótica gerada pela própria pandemia”. Para ele, “é necessário que a judicialização da controvérsia esteja racionalizada e unificada”.

Segundo o magistrado, as decisões proferidas pelo ministro Jorge Mussi – que concluíram pela competência federal – equacionaram bem a questão, ao destacar a necessidade de concentrar as demandas para racionalizar a prestação jurisdicional e evitar um dano maior decorrente de julgamentos incompatíveis com o principal objetivo de todos os envolvidos no debate, que é a preservação da vida.

O relator mencionou parecer do Ministério Público Federal pelo reconhecimento da competência do juízo federal no caso. No documento, o MP ponderou que a situação requer a unificação do planejamento da oferta do oxigênio para a totalidade da rede pública e privada, competência que é do poder público federal.

“Nesse panorama, diante da situação do caso concreto, a título de evitar possíveis decisões conflitantes, e tendo em conta que essas ações têm o mesmo objeto, relativo ao fornecimento de oxigênio para o estado do Amazonas utilizar no combate à pandemia da Covid-19, não há dúvidas de que a competência há de se firmar a favor do juízo federal, sendo latente o interesse da União, não só em razão da presença de diversos órgãos de âmbito federal, mas também decorrente da existência de uma ação civil tramitando sobre o tema”, afirmou o ministro.​

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Assuntos falta de oxigênio, Justiça Federal, manchete, White Martins
Cleber Oliveira 3 de setembro de 2021
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1 Comment
  • Alexandre disse:
    5 de setembro de 2021 às 12:51

    Pod-se considerar um HOLOCAUSTO, tendo em vista que CENTENAS de pessoas morreram asfixiados, e o únicos responsáveis são o Governador WILSON LIMA e o secretário estadual de saúde. Tem que investigar o SUPERFATURAMENTO, COMPRAS ABUSIVAS, CONTRATAÇÃO ILEGAL DE SERVIÇOS. E SEM SEGREDO DE JUSTIÇA.

    Responder

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