Da Redação
MANAUS – Duzentos mil processos de execuções fiscais da Dívida Ativa da Prefeitura de Manaus foram suspensos pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). A decisão envolve apenas débitos de contribuintes pessoas físicas relacionados a IPTU, Alvará, ISS e autos de infração ajuizados antes da publicação da Lei nº 1.988, de 1º de junho de 2015, que estabeleceu o limite para execução de pendências fiscais em 52,13 UFMs (Unidade Fiscal do Município), o que equivale a R$ 4.846,53.
A determinação é do presidente do TJAM, Flávio Pascarelli, na Portaria 1.989/2016 publicada nesta terça-feira, 25, no Diário da Justiça Eletrônico. A suspensão não implica anistia das dívidas e nem a anulação de correção monetária, juros de mora e outros encargos legais. Também não impede a exigência legalmente prevista de prova da quitação de débitos perante o município, nem afasta a possibilidade de sua cobrança extrajudicial.
O contribuinte que possui dívidas com a prefeitura deve procurar a sede da PGM (Procuradoria Geral do Município) ou Semef Atende, localizadas na rua Japurá, Centro, zona Sul, para renegociar o débito. Prefeitura e Justiça já haviam firmado convênio para reduzir o montante de execuções fiscais em tramitação na 1ª e 2ª Varas da Dívida Ativa Municipal.