Da Redação
MANAUS – O Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã (a 246 quilômetros de Manaus) realiza nesta quarta-feira (10) a sessão de julgamento de Alex da Silva Carvalho e Joelma Keila Santana da Silva. Eles são réus pela morte de Karoline do Canto Silva, de 20 anos, ocorrido no dia 18 de outubro de 2017. A jovem estava grávida.
De acordo com a denúncia do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), o crime ocorreu por volta de 23h30, próximo ao campo de futebol Pelada Pimenta. O homem conhecia a vítima, sabia que ela estava grávida de mais de sete meses e a levou para o local, onde seu corpo foi encontrado posteriormente com a barriga cortada e já sem o bebê.
A sessão de julgamento será presidida pelo juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, titular da comarca, e realizado no Plenário da Câmara Municipal da cidade. O promotor de Justiça Iranilson de Araújo Ribeiro atuará representando o MP. Os réus terão em sua defesa advogados particulares.
Denúncia
De acordo com o MP, os réus confessaram os crimes, que tinham como objetivo obter uma criança para ser filho de Joelma. Ela teria contratado o conhecido Alex para encontrar uma mulher que estivesse grávida.
O MP relata que o réu teria levado a vítima para a cidade, após tê-la convidado para um lanche, quando teria lhe oferecido bebida com medicamento Dramin para dopá-la e depois levado-a ao matagal por trás do campo, onde a vítima foi esganada, teve a barriga cortada para retirar o bebê, após foi abandonada no local, sendo encontrada por populares na manhã seguinte.
Ainda conforme a denúncia, “os assassinos fugiram desta cidade utilizando a voadeira de linha comum logo de manhã cedo e foram presos em flagrante na cidade de Itapiranga”.
A mãe da vítima teria informado à polícia que sua filha teria saído para passear de motocicleta com o réu, que foi então localizado após buscas pela Polícia de Itapiranga e indicou onde estava Joelma com a criança (o bebê sobreviveu e foi levada ao hospital onde ficou internado por dias).
“O primeiro acusado cometeu o delito mediante promessa de que receberia R$ 4.000,00, revelando outra grave qualificadora. O homicídio foi praticado ainda mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, uma vez que foi dopada com remédio e levada até o local, onde foi atacada mediante estrangulamento, estando desacordada quando golpeada de faca em sua barriga, sem nada poder fazer para defender-se. Também, a morte da vítima foi para tornar efetivo o sequestro da criança, restando caracterizada a qualificadora de assegurar a execução de outro crime”, afirma a promotora Romina Carmen Brito Carvalho na denúncia.
Os indícios de autoria são constituídos pelas confissões e demais provas dos autos, como depoimento de testemunhas, e a materialidade, provada por fotos, certidão de óbito e nascimento, de acordo com a Promotoria.
Os réus, que estão presos em Manaus e foram enviados para o município a fim de participarem presencialmente do julgamento, foram denunciados pelo MP como incursos nas sanções do art. 121, parágrafo 2.º, incisos I, III, IV e V, bem como dos artigos 132, 211, 242 e 249 todos do Código de Processo Penal Brasileiro.