Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Preso no último dia 9 de junho na Operação Garimpo Urbano, que investiga roubo de ouro por agentes da Seai (Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência), o delegado Samir Garzedim Freire deverá cumprir prisão temporária de 30 dias, conforme decisão do desembargador Jomar Fernandes, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
Inicialmente, a Central de Inquéritos da Comarca de Manaus havia decretado a prisão pelo prazo de 30 dias. No entanto, a defesa do delegado ajuizou um habeas corpus no TJAM e , no sábado (10), no plantão judicial, o desembargador Yedo Simões proferiu decisão limitando o prazo da prisão temporária dele em, no máximo, cinco dias.
“Do exposto, defiro parcialmente o pedido liminar do presente Habeas Corpus, a fim de limitar o prazo da prisão temporária a 5 (cinco) dias na forma do art. 2º da Lei nº 7.960/1989. Requisite-se informações da autoridade apontada como coautora, na forma do art. 662 do CPP”, diz trecho da decisão de Simões.
De acordo com o TJAM, o desembargador entendeu que esse prazo só é aplicado em casos de crimes hediondos, o que não é imputado a Samir Freire pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas). Na Operação Garimpo Urbano, o delegado é apontado como suspeito de ter conhecimento sobre os roubos de ouro por agentes da Seai.
Após a decisão de Yedo Simões, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) recorreu da decisão e Jomar Fernandes atendeu o pedido. “O recurso interposto foi provido e, assim, voltou a prevalecer o prazo de 30 dias para prisão temporária”, informou o MP.
Além de Samir Freire, foram alvos de prisão temporária pelo prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, os policiais Adriano José Frizo, Jarday Bello Vieira e André Silva da Costa. De acordo com o TJAM, eles continuam presos, aguardando a análise de pedidos de soltura, que devem ser julgados por Jomar Fernandes.