
Da Redação
MANAUS – A Justiça Federal no Amazonas condenou o Itec (Instituto de Tecnologia, Pesquisa e Cultura da Amazônia) e seu então presidente, Carlos Alberto Araújo da Rocha, por não prestarem contas de recursos federais recebidos por meio de convênio firmado em 2010. A sentenção foi em ação do MPF (Ministério Público Federal) por improbidade administrativa.
“O dever de prestar contas é inerente ao desempenho do mister público, decorrendo basicamente do fato de que os Administradores (Agentes de Poder) desenvolvem a gestão da coisa pública (interesse público primário), devendo prestar contas à sociedade. Estes esclarecimentos – prestação de contas –, portanto, fortalecem o Estado Democrático de Direito, notadamente os princípios da legalidade e publicidade, viabilizando a participação do povo na condução da coisa pública”, diz trecho da sentença judicial.
O Itec e o então presidente do instituto foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Carlos Alberto Araújo da Rocha foi condenado ainda à perda de função pública, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o salário recebido.
O convênio previa um repasse no valor de R$ 2, 9 milhões pelo MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário) para que o Itec realizasse oficinas de formação de agentes para apoio ao desenvolvimento sustentável territorial rural, com o objetivo de fortalecer as relações de governança entre os sujeitos sociais.
A primeira parcela, no valor de R$ 954 mil foi recebida pelo instituto, por meio da Caixa Econômica Federal. O Itec apresentou relatório referente às primeiras ações do programa, como prestação de contas preliminar, que foi aprovada, parcialmente, pelo MDA, devido à ausência de comprovantes da execução física de algumas despesas.
Como o convênio previa metas independentes, o MDA autorizou a exclusão das metas não executadas, desde que o Itec ressarcisse os valores glosados referentes à primeira parcela ou apresentasse os comprovantes de execução física. Ao mesmo tempo, a Caixa Econômica suspendeu a liberação de novos repasses.
Por não apresentar os comprovantes ou devolver os valores não aplicados, o instituto e seu então presidente chegaram a ser condenados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) ao ressarcimento dos valores e ao pagamento de multa.
Segundo o MPF, a ausência de prestação de contas dos valores repassados causou prejuízo ao patrimônio público. “O prejuízo está caracterizado pelo fato de que, sem a devida prestação de contas referente à primeira parcela dos valores federais repassados ao Itec, resta impossível a verificação do atingimento dos objetivos conveniados”, explicou o órgão, na ação.