
Do ATUAL
MANAUS – A Prefeitura de Manaus criou um programa para ampliar a parceria com empresas privadas em serviços e obras de infraestrutura. A iniciativa consta na Lei nº 3.654, publicada no Diário Oficial do Município do dia 3 de junho, e estabelece regras para futuras concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas).
Chamado de PPI-Manaus (Programa de Parcerias de Investimentos do Poder Executivo Municipal), a cooperação busca aviabilizar o saneamento básico, urbanismo, mobilidade urbana, habitação, meio ambiente, educação e saúde. Também poderão ser incluídos projetos de reforma de espaços públicos.
A legislação prevê diferentes modalidades de parceria, como concessões, permissões de serviços públicos e arrendamentos. Nesses modelos, empresas privadas podem participar da execução, operação ou gestão de determinados serviços e empreendimentos mediante contratos firmados com o poder público.
Segundo o texto da lei, a proposta busca ampliar oportunidades de investimento, estimular a geração de emprego e renda, fortalecer a infraestrutura pública e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos à população.
Como funcionará o programa
Na prática, o PPI-Manaus funcionará como uma carteira de projetos considerados prioritários pela prefeitura. Após serem incluídas no programa, as iniciativas poderão receber acompanhamento específico da administração municipal e ser estruturadas para atrair investimentos privados.
Para coordenar o programa, a lei cria o Conselho Gestor do CPPI-Manaus, vinculado à Semef (Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informaçã). O colegiado será responsável por analisar propostas, definir prioridades e acompanhar a implementação dos projetos.
Um dos pontos previstos na legislação é que os empreendimentos incluídos no programa terão tramitação prioritária dentro da administração municipal. Isso significa que processos relacionados a licenças, autorizações, registros e demais procedimentos necessários para a execução dos projetos deverão ser agilizados pelos órgãos envolvidos.
A lei também permite que a prefeitura estabeleça cooperação com órgãos estaduais e federais, além de instituições especializadas, como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), para auxiliar na estruturação dos projetos.
Cada projeto continuará sujeito às exigências legais, incluindo estudos técnicos, análises de viabilidade econômica e financeira, licitações e, quando previsto na legislação, consultas ou audiências públicas.
A nova legislação prevê ainda que a prefeitura crie, em até 180 dias, uma estrutura administrativa permanente responsável pela coordenação, acompanhamento e supervisão dos projetos vinculados ao programa.
Confira a lei na íntegra.
