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Política

Justiça bloqueia R$ 138 mil do deputado Belarmino Lins

1 de agosto de 2014 Política
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Parlamentar,que concorre à reeleição, foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de nepotismo e uso irregular de verba pública 

O deputado Belarmino Lins foi presidente da Assembleia Legislativa do Estado por três mandatos e agora é vice-presidente da Casa (Foto: Danilo Mello/ALE)

MANAUS – O juiz Ronnie Frank Torres Stone determinou nesta sexta-feira (1º/8) o bloqueio do valor de R$ 138 mil das contas do deputado Belarmino Lins de Albuquerque, em decisão interlocutória na Ação Civil Pública por ato de improbidade nº 0602592.26.2013.8.04.0001, que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus e trata da prática de nepotismo e utilização irregular de verba pública.

A ação foi apresentada pelo promotor Edilson Queiroz Martins em janeiro de 2013, após investigar o fato apontado em notícia veiculada na mídia local em 2008 de que o deputado mantinha parentes em cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e que teria utilizado verba pública, estimada no valor determinado no bloqueio, para compra de passagens aéreas sem comprovação de atendimento ao interesse público.

De acordo com a inicial, várias passagens foram compradas em 2005 e 2006 para parentes, sem vínculo ao quadro de servidores da Aleam, com destino a Fortaleza, São Paulo e Brasília. Isto, segundo o promotor, “demonstra uma verdadeira farra com verbas públicas para custear passagens aéreas, pois não aponta a finalidade da viagem e o vínculo que seus beneficiários tenham com a Casa Legislativa”.

O juiz Ronnie Stone determinou ainda que o presidente da Aleam seja intimado para que o setor competente do órgão encaminhe, no prazo de 15 dias, documentos como cópias das fichas funcionais e financeiras de 15 servidores nominados na ação (supostos parentes do deputado), no período de 2004 a 2012, e cópias dos processos de pagamento de passagens requisitadas pelo gabinete, de 2003 a 2012.

Durante a investigação, o MP argumenta que teve dificuldades para obter os documentos necessários para averiguar as denúncias apontadas pela mídia. “Na presente ação de improbidade chama atenção a negativa de acesso às informações para que o Órgão Ministerial pudesse exercer, livremente, suas atribuições constitucionais. Conduta que contraria o princípio da transparência na Administração Pública, inerente às modernas democracias”, analisa o magistrado.

Requisitos

Ao deferir parcialmente a liminar o juiz considerou que o periculum in mora mostra-se cabível para o bloqueio de valores e indisponibilidade de bens. “Inegável que a tramitação da presente ação, ainda em fase inicial, poderá resultar infrutífera, se julgada procedente, caso o Requerido não disponha de patrimônio para assegurar a reparação do dano apontado na inicial pelo Ministério Público”, afirma o magistrado.

Já o fumus boni iuris se caracteriza pela consistência dos documentos apresentados pelo MP, entre eles termo de declaração de familiar confirmando viagens sua e de parentes e o vínculo trabalhista de parentes ao órgão.

“Quanto à prática de nepotismo, há elementos nos autos que apontam para a contratação de parentes para cargos no Gabinete do Requerido, restando ao Juízo apenas o exame da presença ou não de violação de princípios constitucionais”, menciona o juiz na decisão.

Ainda de acordo com o magistrado, levantamento feito Tribunal de Contas do Estado apontam a utilização de passagens por familiares. “Há, por isso, indícios de violação aos princípios constitucionais causadores de lesão ao patrimônio público, nos atos praticados pelo Requerido…”, afirma o juiz.

Preliminar

O juiz Ronnie Stone descartou o argumento da prescrição levantado pelo requerido, pois o deputado exerce o cargo de deputado estadual de forma contínua desde 1991 e a jurisprudência de Tribunais superiores é no sentido de que nestes casos não ocorre a prescrição da ação de improbidade administrativa.

A questão do foro privilegiado também foi superada, pois o entendimento que prevalece nos Tribunais superiores é de que os juízes de primeiro grau de jurisdição são os competentes para processar e julgar as ações de improbidade administrativa, sem qualquer ressalva quanto ao cargo ocupado pelo agente político processado.

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Assuntos Belarmino Lins, bloqueio de bens, nepotismo
Valmir Lima 1 de agosto de 2014
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