
Da Redação
MANAUS – A Justiça Federal no Amazonas aceitou uma ação civil de improbidade administrativa por irregularidades em uma licitação da Seduc (Secretaria de Educação do Amazonas) para contratar serviços de telecomunicações, e o ex-secretário José Augusto de Melo Neto, o ex-presidente da CGL (Comissão Geral de Licitação) Epitácio de Alencar e Silva Neto e o pregoeiro Aloysio Nobre de Freitas Filho, tornaram-se réus.
A petição inicial da ação civil movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra os ex-servidores foi recebida no dia 19 de março deste ano pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal. Na denúncia, o MPF aponta ilicitudes na fase de elaboração do projeto básico e do contrato e na licitação.
A denúncia envolve o Pregão Presencial nº 122/2014, que resultou na contratação do consórcio DMP/Via Direta para transmitir videoaulas para alunos de escolas do interior do estado. O Contrato 98/2015, cujo valor inicial foi de R$ 14,9 milhões, já teve sete aditivos e, segundo o MPF, o valor total alcança R$ 100,6 milhões.
Na quarta-feira, 8, o MPF apresentou uma nova ação civil por improbidade administrativa contra o atual secretário da Seduc, Luis Fabian Pereira Barbosa e os ex-secretários Luiz Castro e Vicente Nogueira, pelo mesmo contrato. (Leia aqui)
Os três são denunciados por descumprirem um termo de ajustamento de conduta para realizar nova licitação e encerrar o contrato com o consórcio DMP/Via Direta até dezembro de 2019, mas neste ano o contrato foi renovado até maio de 2021, contrariando a Lei de Licitações.

De acordo com o procurador Thiago Augusto Bueno, o projeto básico e o edital previam exigências que restringiram a competitividade da licitação. Além disso, o valor milionário do contrato e as especificidades técnicas não foram apurados e discutidos em estudos técnicos preliminares, em afronta a Lei de Licitações, “maculando, por consequência, o contrato firmado”.
Na fase de elaboração do projeto básico e do edital, os “atos ilícitos” foram praticados por José Augusto de Melo Neto, à época Secretário Adjunto de Gestão da Seduc. O ex-secretário confirmou que não foi realizado nenhum estudo preliminar que documentasse e legitimasse as exigências do projeto básico.
Sobre o eventual direcionamento da licitação, o consórcio contratado alegou que existiriam pelo menos três empresas com teleporto no estado, entre elas a Via Direta, a Hughes e a Claro. No entanto, apenas a empresa contratada operava em banda KU em Manaus, como era exigido no edital.
“As outras duas empresas utilizavam a banda C, o que as impedia de participar do certame. Mais uma vez, repise-se, não foram apresentadas justificativas técnicas prévias à elaboração do projeto básico e do edital acerca da definição da utilização, exclusiva, da banda KU”, diz trecho da ação.
Outra ilegalidade identificada por técnicos do TCE-AM (Tribunal e Contas do Amazonas) foi a falta de comprovação de preço justo da contratação. Isso porque das empresas examinadas pela Seduc para realização de estimativas de preço, duas delas (Via Direta e E.M. Cunha Neto) tinham em comum a atuação de Edson Melo Cunha Neto, representante do consórcio vencedor.
Além disso, o MPF apurou que a proposta vencedora apresentou valor 54% superior ao valor da contratação da empresa que já prestava os serviços anteriormente. “Aponta o órgão técnico do TCE (Diati) que essa elevação nos preços se deu em grande parte por conta da substituição de todos os equipamentos de 2W por 3W”, diz o MPF.
Na fase da licitação, o procurador alega que a empresa foi habilitada sem que tivesse teleporto instalado em Manaus, como estabelecia o edital. “O consórcio vencedor do certame foi declarado habilitado no procedimento licitatório e, acabou tendo adjudicado o objeto para si, sem que, naquele tempo, preenchesse aludida exigência”, afirmou o MPF.
De acordo com o procurador, as ilicitudes identificadas na fase de desenvolvimento do procedimento licitatório foram cometidas por Epitácio de Alencar e Aloysio Nobre de Freitas Filho.
Indícios suficientes
Na decisão que recebeu a denúncia, a juíza Jaiza Fraxe alegou que a ação civil traz “indícios suficientes” de que houve irregularidades no Pregão Presencial nº 122/2014.
“Estando presentes indícios suficientes da existência do ato de improbidade a autorizar o recebimento da ação, nos termos do §6º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, para melhor análise do mérito quando do seu julgamento, após a regular instrução”, diz trecho da decisão de Fraxe.
Tudo isso e uma tremenda patifaria q gov municipal e estadual tão aprontando todos eles são incompetente na frente do poder público. Gestores gananciosos com o dinheiro público q e do povo para o povo e q tem menos direito q esses indivíduos fazem com a máquina ADM neum são de confiança só q baderna nada de levar aserio só desfiar o q não e deles em outras palavras roubar.