O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Justiça aceita denúncia e ex-servidores da Seduc viram réus por contrato com a DMP

11 de julho de 2020 Política
Compartilhar
seduc
Irregularidades em licitação geraram ação contra ex-servidores (Foto: Secom/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A Justiça Federal no Amazonas aceitou uma ação civil de improbidade administrativa por irregularidades em uma licitação da Seduc (Secretaria de Educação do Amazonas) para contratar serviços de telecomunicações, e o ex-secretário José Augusto de Melo Neto, o ex-presidente da CGL (Comissão Geral de Licitação) Epitácio de Alencar e Silva Neto e o pregoeiro Aloysio Nobre de Freitas Filho, tornaram-se réus.

Atualização em 1° de abril de 2024
No dia 5 de março de 2024, a ação do Ministério Público Federal foi transitada em julgado. O TRF 1 (Tribunal Regional da 1ª Região) manteve a decisão da Justiça Federal no Amazonas, que julgou improcedente a ação do MPF contra José Augusto de Melo Neto, Epitácio de Alencar e Silva Neto e Aloysio Nobre de Freitas Filho.

A petição inicial da ação civil movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra os ex-servidores foi recebida no dia 19 de março deste ano pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal. Na denúncia, o MPF aponta ilicitudes na fase de elaboração do projeto básico e do contrato e na licitação.

A denúncia envolve o Pregão Presencial nº 122/2014, que resultou na contratação do consórcio DMP/Via Direta para transmitir videoaulas para alunos de escolas do interior do estado. O Contrato 98/2015, cujo valor inicial foi de R$ 14,9 milhões, já teve sete aditivos e, segundo o MPF, o valor total alcança R$ 100,6 milhões.

Na quarta-feira, 8, o MPF apresentou uma nova ação civil por improbidade administrativa contra o atual secretário da Seduc, Luis Fabian Pereira Barbosa e os ex-secretários Luiz Castro e Vicente Nogueira, pelo mesmo contrato. (Leia aqui)

Os três são denunciados por descumprirem um termo de ajustamento de conduta para realizar nova licitação e encerrar o contrato com o consórcio DMP/Via Direta até dezembro de 2019, mas neste ano o contrato foi renovado até maio de 2021, contrariando a Lei de Licitações.

Centro de Mídias
Contrato para Centro de Mídias da Seduc não teve estudos técnicos, diz MPF (Foto: Thiago Ribeiro/SSP/AM)

De acordo com o procurador Thiago Augusto Bueno, o projeto básico e o edital previam exigências que restringiram a competitividade da licitação. Além disso, o valor milionário do contrato e as especificidades técnicas não foram apurados e discutidos em estudos técnicos preliminares, em afronta a Lei de Licitações, “maculando, por consequência, o contrato firmado”.

Na fase de elaboração do projeto básico e do edital, os “atos ilícitos” foram praticados por José Augusto de Melo Neto, à época Secretário Adjunto de Gestão da Seduc. O ex-secretário confirmou que não foi realizado nenhum estudo preliminar que documentasse e legitimasse as exigências do projeto básico.

Sobre o eventual direcionamento da licitação, o consórcio contratado alegou que existiriam pelo menos três empresas com teleporto no estado, entre elas a Via Direta, a Hughes e a Claro. No entanto, apenas a empresa contratada operava em banda KU em Manaus, como era exigido no edital.

“As outras duas empresas utilizavam a banda C, o que as impedia de participar do certame. Mais uma vez, repise-se, não foram apresentadas justificativas técnicas prévias à elaboração do projeto básico e do edital acerca da definição da utilização, exclusiva, da banda KU”, diz trecho da ação.

Outra ilegalidade identificada por técnicos do TCE-AM (Tribunal e Contas do Amazonas) foi a falta de comprovação de preço justo da contratação. Isso porque das empresas examinadas pela Seduc para realização de estimativas de preço, duas delas (Via Direta e E.M. Cunha Neto) tinham em comum a atuação de Edson Melo Cunha Neto, representante do consórcio vencedor.

Além disso, o MPF apurou que a proposta vencedora apresentou valor 54% superior ao valor da contratação da empresa que já prestava os serviços anteriormente. “Aponta o órgão técnico do TCE (Diati) que essa elevação nos preços se deu em grande parte por conta da substituição de todos os equipamentos de 2W por 3W”, diz o MPF.

Na fase da licitação, o procurador alega que a empresa foi habilitada sem que tivesse teleporto instalado em Manaus, como estabelecia o edital. “O consórcio vencedor do certame foi declarado habilitado no procedimento licitatório e, acabou tendo adjudicado o objeto para si, sem que, naquele tempo, preenchesse aludida exigência”, afirmou o MPF.

De acordo com o procurador, as ilicitudes identificadas na fase de desenvolvimento do procedimento licitatório foram cometidas por Epitácio de Alencar e Aloysio Nobre de Freitas Filho.

Indícios suficientes

Na decisão que recebeu a denúncia, a juíza Jaiza Fraxe alegou que a ação civil traz “indícios suficientes” de que houve irregularidades no Pregão Presencial nº 122/2014.

“Estando presentes indícios suficientes da existência do ato de improbidade a autorizar o recebimento da ação, nos termos do §6º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, para melhor análise do mérito quando do seu julgamento, após a regular instrução”, diz trecho da decisão de Fraxe.

Notícias relacionadas

De olho em você; câmeras vigiam, mas não proporcionam segurança pública

Redes sociais democratizaram debate público, mas disseminam desinformação, diz Barroso

Voto de Cármen Lúcia sobre Ficha Limpa é de ‘elevada relevância’, diz Movimento Anticorrupção

Prefeitura repassará R$ 348,4 milhões à Câmara Municipal este ano

Justiça nega extradição para o Brasil e ex-deputada Carla Zambelli é libertada na Itália

Assuntos Centro de Mídias, contrato, DMP, DMP/Via Direta, irregularidades, manchete, Seduc-AM
Felipe Campinas 11 de julho de 2020
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
1 Comment
  • Clovis da roxha disse:
    11 de outubro de 2020 às 16:33

    Tudo isso e uma tremenda patifaria q gov municipal e estadual tão aprontando todos eles são incompetente na frente do poder público. Gestores gananciosos com o dinheiro público q e do povo para o povo e q tem menos direito q esses indivíduos fazem com a máquina ADM neum são de confiança só q baderna nada de levar aserio só desfiar o q não e deles em outras palavras roubar.

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Câmeras vigiam, mas não proporcionam segurança pública, afirmam especialistas (Imagem i8lustrativa gerada por IA/Meta)
Dia a Dia

De olho em você; câmeras vigiam, mas não proporcionam segurança pública

24 de maio de 2026
Com casos crescentes de violência nas escolas, professor assume também a função de apaziguador (Imagem ilustrativa gerfativa por IA/Google)
Dia a Dia

‘Fogo cruzado’: professor tem que ensinar e também identificar ameaça

23 de maio de 2026
Dia a Dia

Alívio nos ônibus: cai incidência de roubos de 213 para 51 em Manaus

22 de maio de 2026
Campanha de proteção à mulher contra violência doméstica: mais denúncias e pedido de medida protetiva (Foto: Divulgação/PC-AM)
Dia a Dia

Lei determina proteção imediata à mulher vítima de violência

22 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?