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Inicial Política

Contrato da Seduc com DMP/Via Direta já consumiu R$ 100,6 milhões, diz MPF

9 de julho de 2020
no Política
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Contrato para videoaulas aos alunos do interior tem irregularidades, segundo o MPF (Foto: Thiago Ribeiro/SSP/AM)
Da Redação

MANAUS – O valor pago pela Seduc (Secretaria de Educação do Amazonas) ao consórcio DMP/Via Direta por serviços de transmissão de videoaulas para escolas do interior do Amazonas deve alcançar até maio de 2021 o montante de R$ 100,6 milhões, segundo o MPF (Ministério Público Federal). Em maio deste ano, a Seduc firmou o sétimo termo aditivo no valor de R$ 18,5 milhões ao Contrato nº 98/2015.

A informação consta na ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF contra o secretário Luis Fabian Pereira Barbosa e os ex-secretários Luiz Castro Andrade Neto e Vicente de Paulo Queiroz Nogueira ajuizada na última segunda-feira, 6. Na denúncia, o procurador da República Thiago Augusto Bueno alega que houve “renovação ilícita do Contrato nº 98/2015”.

De acordo com a ação, o contrato foi firmado com o consórcio em maio de 2015 no valor de R$ 14,9 milhões pelo prazo de 12 meses. O objeto foi descrito como “prestação de serviços de telecomunicações para atender a ampliação e manutenção do Programa Ensino Presencial com mediação tecnológica da Seduc/AM”.

O primeiro aditivo ao contrato, no valor de R$ 14,9 milhões, foi assinado em maio de 2016 e o segundo, no mesmo valor, em maio de 2017. O terceiro termo, em abril de 2018, acresceu 3,41% ao objeto do contrato e a Seduc pagou outros R$ 511,2 mil e, no mês seguinte, o quarto aditivo prorrogou por outros 12 meses e, além disso, adicionou ao objeto 20,46%, perfazendo um total de R$ 18 milhões.

Em dezembro de 2019, a Seduc prorrogou o contrato até maio de 2020, com valor de R$ 7,7 milhões. Depois, ainda segundo o MPF, com o fim do prazo, houve o sétimo aditivo, prevendo o valor dos serviços em R$ 18,5 milhões até maio de 2021. A soma desses valores alcança o montante de R$ 100,6 milhões.

Contrato com irregularidades teve sete aditivos, segundo o MPF (Fonte: MPF)

De acordo com o MPF, durante a execução do 4º termo aditivo, em abril de 2019, o então secretário de Educação Luiz Castro assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPF no qual reconheceu a “ocorrência de vícios na contratação original”, que inclusive geraram uma ação judicial contra três ex-servidores da Seduc.

Castro se comprometeu a realizar uma nova licitação para a contratação dos mesmos serviços e renovar o contrato até o dia 21 de dezembro de 2019, data na qual estaria concluído o calendário escolar e, supostamente, o procedimento licitatório para a nova contratação. Ele entregou o cargo de secretário de Educação em agosto de 2019.

Antes de sair, em maio de 2019, em decorrência do TAC, Castro assinou o 5ª termo aditivo prorrogando o prazo final do contrato para 22 de dezembro de 2019 e fixando o valor em R$ 10,8 milhões. No entanto, somente seis meses após a formação do TAC, o então secretário interino Luis Fabian informou que a gestão dele havia formado uma equipe para “gerar um prognóstico da situação atual”.

Documentos ao qual o ATUAL teve acesso mostram que a reunião para criação do grupo de trabalho foi realizada no dia 19 de setembro 2019. “A Seduc, mais de 06 meses após a celebração do TAC e há 02 meses do encerramento do Contrato n° 98/2015 mal tinha iniciado a adoção das providências que lhe cabiam para a realização da nova licitação acordada”, diz trecho da ação do MPF.

Comissão de estudos técnicos da Seduc só se reuniu seis meses após acordo com o MPF (Fonte: MPF)

A comissão da Seduc participou de duas reuniões com o procurador Thiago Bueno em outubro e novembro de 2019 e, em janeiro deste ano, um ano após o MPF recomendar a revisão do contrato milionário, o então secretário Vicente Nogueira informou que o termo de referência havia sido concluído, mas que procedimento administrativo ainda não havia sido encaminhado para a comissão de licitação.

Vicente Nogueira deixou o cargo de secretário em janeiro deste ano. No mês seguinte, o atual secretário de Educação, Luis Fabian, solicitou do MPF a prorrogação do TAC, mas o termo não foi formalizado.

‘Pandemia’

Ao justificar a sétima prorrogação do contrato, em maio deste ano, o secretário Luís Fabian alegou, em ofício enviado ao MPF no último dia 19 de junho, que as ações para nova contratação de empresa vinham sendo “adotadas com a urgência requerida”, mas a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) “virou de ponta cabeça todas as ações e pretensões” da Seduc.

“A despeito de todas as tratativas que vinham sendo conduzidas a respeito do objeto em estudo junto a essa Procuradoria, a superveniência da pandemia, que assolou todo o país e com muita intensidade este ente federado, virou de ponta cabeça todas as ações e pretensões desta Administração”, diz trecho do ofício assinado pelo secretário.

O secretário alegou que a paralisação de todas as atividades do Estado a partir da decretação do estado de emergência de saúde “levou inxoravelmente (sic) à interrupção, também, do processo licitatório citado” e que, além disso, o processo administrativo foi devolvido à Seduc para correções. Segundo ele, com a adesão ao home office, “o ritmo de andamento dos processos caiu abruptamente”.

Luís Fabian também disse que o funcionamento das atividades escolares no Amazonas estão “mais do que nunca dependentes de um sistema de aulas virtuais” e que “não restou alternativa que não a prorrogação excepcional do Contrato n° 98/2015-Seduc, posto que seu objeto continua sendo de fundamental importância para garantir a continuidade do ano letivo para as escolas”.

“Ilicitude”

O procurador da República Thiago Bueno alega, na ação movida contra o atual e os ex-secretários de Educação, que a legislação permite prorrogação máxima do contrato em 60 meses e o Contrato nº 98/2015, cujo termo inicial se deu em maio de 2015, poderia ser prorrogado, no máximo, até maio de 2020.

Bueno também alega que o projeto básico do 7º termo aditivo “é clara demonstração da falta de zelo dos dirigentes da Seduc”. Isso porque os “seus subscritores não se deram ao trabalho de indicar o número do processo administrativo instaurado para licitar o serviço em análise”.

Procurador afirma que dirigentes da Seduc não têm zelo com a administração pública (Fonte: MPF)

Outras irregularidades apontadas pelo procurador tratam-se de inconsistências no projeto básico para realizar a licitação, na execução do TAC e na nota de autorização de despesas, motivo que levou o CSC (Centro de Serviços Compartilhados) a devolver o processo administrativo para a Seduc em maio deste ano.

O procurador sustentou que a data da assinatura dos projetos básicos e os termos aditivos na gestão de Luiz Castro, Vicente Nogueira e Luis Fabian “sempre se deu no mesmo dia”. No caso de Luiz Castro, “não consta sequer a data em que foi assinado o projeto básico, o que é mais um indicativo de que os corréus não atuaram de modo escorreito na condução de seus cargos públicos”, disse Bueno.

‘Transparência’

Procurada pela reportagem, a Seduc alegou que “preza pela transparência e legalidade dos seus atos” e que irá prestar todas as informações ao MPF quando solicitada. A secretaria afirmou que desde 2019 tem trabalhado para cumprir o TAC firmado por “gestões passadas” e que até setembro de 2019 não havia qualquer encaminhamento administrativo dentro da pasta.

“Desde então, a Secretaria de Educação realizou os estudos técnicos preliminares que subsidiaram a elaboração do Projeto Básico para abertura do processo licitatório. Cópias do Projeto Básico foram submetidas ao MPF e TCE”, diz trecho da nota enviada à reportagem do ATUAL.

Ainda de acordo com a Seduc, em novembro de 2019 foi aberto o processo nº 011.35310/2019, encaminhado à CGL em março deste ano, e o contrato com o consórcio DMP/Via Direta foi prorrogado até maio de 2021 para evitar a paralisação do Centro de Mídias da Seduc.

“Em atendimento aos preceitos legais e, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços do Centro de Mídias de Educação do Amazonas, esta secretaria autorizou a prorrogação excepcional da vigência do contrato Contrato nº 98/2015, nos exatos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93”, alegou a Seduc.


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Assuntos: Centro de MídiasDMPDMP Design Marketing e PropagandaLuis FabianmancheteSeduc-AM
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