O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Jurisprudência dá aval a voto para cassar chapa Dilma-Temer

20 de março de 2017 Política
Compartilhar
Temer e Dilma Foto Lula MarquesAgência PT
Para o processo Dilma-Temer, serão utilizados casos em que o TSE cassou os governadores e vices (Foto Lula Marques/Ag PT)

BRASÍLIA – Uma pesquisa na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo, mostra os casos concretos em que o ministro e relator Herman Benjamin vai balizar o seu parecer no processo que pede a cassação da chapa Dilma Rousseff-Michel Temer, reeleita em 2014. Entre esses casos estão os processos em que o TSE cassou os mandatos de governadores, com seus respectivos vices, por prática de ilícitos eleitorais: Francisco de Assis de Moraes Souza (PMDB), o Mão Santa, do Piauí, eleito em 1998; Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba; Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, e Jackson Lago (PDT), do Maranhão, estes eleitos em 2006.

Em todos os casos se aplicou automaticamente a perda de diplomas aos governadores e, pelo princípio da indivisibilidade, aos vice-governadores. Os relatores respectivos desses processos foram à época os ministros do TSE Nelson Jobim (no caso de Mão Santa), Eros Grau (Cunha Lima e Lago) e Felix Fisher (Marcelo Miranda). Nenhum dos acórdãos suscita dúvida sobre a inclusão dos vices na cassação dos titulares.

Consta do levantamento um caso que não resultou em cassação, mas que está sendo considerado relevante. É o que envolveu o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira, eleito em 2006, relatado pelo ministro Felix Fisher. Silveira foi absolvido da acusação de abuso do poder econômico. Mas a discussão, na fase preliminar do caso, a de instrução, apontou para a necessidade de o vice compor o polo passivo em ações nas quais se pretenda cassar o seu mandato e o do titular. Essa posição mudou a jurisprudência do TSE sobre o tema, desde então pacífica.

O tribunal concluiu, ali, que “em razão da unicidade monolítica da chapa majoritária, a responsabilidade dos atos do titular repercute na situação jurídica do vice, ainda que este nada tenha feito de ilegal, comportando-se exemplarmente”.

A jurisprudência de casos envolvendo prefeitos também reforça os argumentos pela indivisibilidade da chapa eleita. Um dos casos, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, é o do prefeito de Itaboraí (RJ), Helil Cardozo, eleito em 2012 pelo PMDB e acusado de uso indevido de meios de comunicação social. A cassação foi revogada no TSE, por 4 a 3. Durante a discussão do caso, o ministro Herman Benjamin defendeu a indivisibilidade da chapa para fins de cassação.

Outro dos casos da jurisprudência que integra a pesquisa sobre princípio da indivisibilidade é o Recurso Especial 695-41, de Goiás, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, hoje presidente do TSE. Gilmar escreveu: “Cassação de diploma de vice-prefeito. O mero benefício é suficiente para cassar o registro ou o diploma do candidato beneficiário do abuso de poder”. Também está incluído, na pesquisa, caso semelhante relatado pelo ministro Henrique Neves (Recurso Especial 1089-74/MG).

O levantamento ainda enumera, como apoio à tese da indivisibilidade, processos relatados em períodos diversos pelos ministros Luciana Lóssio, Nancy Andrighi, Dias Toffoli, Laurita Vaz, Cármen Lúcia, Arnaldo Versiani, Marco Aurélio, Ayres Britto Cesar Asfor Rocha e Ellen Gracie.

Inelegibilidade

O levantamento mostra, ainda, que a jurisprudência do TSE é igualmente pacífica quanto à decretação de inelegibilidade. Nesse caso, há necessidade de provar que o acusado tinha conhecimento direto dos delitos cometidos. “A inelegibilidade constitui sanção de natureza personalíssima e aplica-se apenas a quem cometeu, participou ou anuiu com o ilícito, e não ao mero beneficiário”, diz a pesquisa.

Entre os precedentes estão decisões dos relatores Gilmar Mendes e Henrique Neves. Para fins de inelegibilidade individual, diz trecho de um dos acórdãos citados, “deve ser feita distinção entre o autor da conduta abusiva e o mero beneficiário dela. Caso o candidato seja apenas beneficiário da conduta, sem participação direta ou indireta nos fatos, cabe eventualmente somente a cassação do registro ou do diploma, já que ele não contribuiu com o ato”.

Se a jurisprudência indica que não há mais dúvida de que o parecer do ministro-relator vai pedir a cassação dos dois eleitos – Dilma Rousseff e Michel Temer -, ainda há sobre o quesito inelegibilidade. Os autos precisam provar se os dois, ou um dos dois, tinham conhecimento pessoal de fatos que caracterizam abuso de poder econômico. Se não é fácil chegar a uma conclusão com os depoimentos e perícias que estão disponíveis no site do TSE, resta aguardar a divulgação integral dos depoimentos ainda sob sigilo dos delatores da Odebrecht.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

Notícias relacionadas

CCJ do Senado aprova aposentadoria especial para os agentes de saúde e de endemias

Roberto Cidade descarta contratação emergencial para enfrentar a seca

Flávio Bolsonaro protocola notícia-crime contra Lula por ameaça e incitação ao crime

Desembargador rejeita recurso do vereador Sargento Salazar em processo por homicídio

Governador suspende decreto, mas mantém R$ 100 milhões da UEA bloqueados

Assuntos Brasília, cassação, Dilma´Temer, TSE
Redação 20 de março de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Flávio Bolsonaro apresentou pacote de paz contra o STF (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Política

AtlasIntel rebate TSE e afirma que não cometeu contaminação metodológica em pesquisa

8 de junho de 2026
Urna eletrônica
Política

Entenda a diferença entre partido e federação e a atuação nas eleições

8 de junho de 2026
Urna eletrônica
Política

TSE lança consulta sobre nova geração da urna eletrônica para 2028

5 de junho de 2026
plenário da Câmara dos Deputados
Política

PL, PT e União Brasil ficam com 40% dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral

4 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?