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Dia a Dia

Juíza torna ‘Colômbia’ réu por mandar matar Bruno Pereira e Dom Phillips

21 de julho de 2025 Dia a Dia
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Colombia
Rubém Dario da Silva Villar, o Colômbia, foi denunciado pelo MPF como mandante das mortes de Bruno e Dom (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS — A juíza Cristina Lazzari Souza, da Justiça Federal em Tabatinga, aceitou nesta segunda-feira (21) a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra Ruben Dario da Silva Villar, conhecido como “Colômbia”, acusado de ser o mandante dos homicídios do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dominic Mark Phillips, ocorridos em 5 de junho de 2022 na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas.

Conforme a denúncia, “Colômbia” liderava uma organização criminosa que atuava na invasão e exploração ilegal da terra indígena. A acusação sustenta que o crime foi motivado por disputas relacionadas às atividades fiscalizatórias exercidas por Bruno Pereira na região, que prejudicaram os interesses do grupo criminoso. Ele está preso e em janeiro de 2024 foi transferido para um presídio federal.

Segundo a decisão judicial, “há indícios suficientes de autoria e materialidade da suposta atuação como mandante do crime”.. A “Colômbia” é atribuído o fornecimento de munição aos executores dos homicídios.

A juíza afirmou que “a denúncia atende aos requisitos legais, descrevendo de forma clara e objetiva os fatos imputados ao denunciado, com todas as circunstâncias, qualificação, classificação do crime e rol de testemunhas”. Ela ainda determinou que o acusado seja citado para apresentar defesa no prazo legal.

Além da acusação de homicídio qualificado, “Colômbia” é apontado como líder de uma organização criminosa envolvida em invasões ilegais na Terra Indígena Vale do Javari, conforme documentos e investigações que indicam a atuação do grupo em atividades ilícitas, como pesca ilegal e tráfico de munição.

A juíza também autorizou a habilitação da viúva de Dominic Mark Phillips como assistente de acusação no processo, permitindo que ela acompanhe o andamento da ação penal. Segundo a decisão, “não foram identificadas circunstâncias que justifiquem a rejeição liminar da denúncia ou absolvição sumária neste momento, de modo que a ação penal deve prosseguir”.

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Assuntos Bruno Pereira, Caso Dom e Bruno, Colômbia, Dom Phillips, Justiça Federal, MPF, Vale do Javari
Feifiane Ramos 21 de julho de 2025
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