
Bruno Ramalho (primeiro plano) e Raimundo Chicó (ao fundo à esquerda) tentam no TRE validar os votos que receberam nas urnas (Foto: Rosiene Carvalho)
Por Rosiene Carvalho, Da Redação
Dois dias após o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) liberar o candidato a prefeito mais votado de Carauari, Bruno Ramalho (PMDB) para a diplomação e posse, a juíza da 3ª Vara Federal do Amazonas, Maria Elisa Andrade, derrubou a liminar que garantia a ele voltar à prefeitura.
Bruno reverteu o veto ao seu registro de candidatura durante o julgamento dos embargos, na terça-feira (22), ao apresentar uma liminar concedida pelo juiz federal Ricardo Sales que suspendia os efeitos de condenações no TCU (Tribunal de Contas da União) por mau uso do dinheiro público.
As condenações no TCU provocaram o veto a Bruno em primeiro grau e no próprio TRE-AM. Porém, nos embargos (recurso especial ao próprio colegiado), Bruno apresentou a liminar e o tribunal o liberou para assumir o comando da cidade. O alívio durou apenas dois dias porque nesta quinta-feira (24) a liminar foi suspensa e voltou a valer a condenação do TCU.
Na decisão, a juíza Maria Elisa Andrade indica que a defesa de Bruno apresentou dois tipos de recurso contra a mesma decisão administrativa que condenou Bruno no TCU e o colocou na condição de ficha suja.
Segundo a juíza federal, a primeira decisão publicada sobre a questão foi negativa e, portanto, a segunda não poderia ter sido proferida. A juíza indica que o juiz Ricardo Sales, que concedeu a liminar, foi induzido ao erro.
A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). A tendência é que, em função das mudanças no Código Eleitoral, o município de Carauari retorne às urnas para escolher novo prefeito para a cidade. Enquanto isso não ocorrer, deve assumir em janeiro o presidente da Câmara Municipal da cidade.
Confira a decisão: decisao-bruno-ramalho
Juiz federal libera fichas sujas vetados pelo TRE para assumirem prefeituras de Lábrea e Carauari
