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Dia a Dia

Juíza suspende aumento da passagem de ônibus em Manaus

14 de fevereiro de 2025 Dia a Dia
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Novo validador de passagem teve falhas nesta sexta (Foto: Felipe Campinas/ATUAL)
Reajuste da passagem de ônibus está suspenso em Manaus (Foto: Felipe Campinas/ATUAL)
Do ATUAL

MANAUS – A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, atendeu ao pedido do Ministério Público e suspendeu o aumento da passagem de ônibus autorizado pela Prefeitura de Manaus para valer a partir deste sábado (15). Com o aumento, o usuário do transporte por ônibus convencional passaria a pagar R$ 5.

A decisão tem caráter liminar e suspende os efeitos do Decreto n.º 6.075 de 13 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Manaus na quinta-feira (13), e que autorizava o reajuste da tarifa.

O Ministério Público exigia que a Prefeitura de Manaus e o Sinetram (sindicato que representa as empresas de ônibus) apresentem estudos e planilhas de custos que justifiquem o aumento da passagem de ônibus. De acordo com a decisão, o estudo foi apresentado nos autos.

Diante da apresentação do estudo, a juíza deu prazo de 5 dias para que o Ministério Público se manifeste a respeito dos dados.

A Juíza afirma na decisão que o aumento pode gerar impactos socioeconômicos significativos, especialmente, para a população de baixa renda. “O aumento da tarifa, sem a devida fundamentação, pode comprometer o acesso da população ao transporte público e, consequentemente, aos demais direitos sociais”, destacou.

A Juíza também observou a ausência de estudos técnicos apresentados pelo IMMU (Instituto Municipal de Mobilidade Urbana), reforçando a necessidade da suspensão do reajuste até que haja uma análise detalhada dos impactos para a população.  

Falta de justificativa técnica para o reajuste

De acordo com o Ministério Público, o procedimento administrativo instaurado para fiscalizar o reajuste tarifário revelou que tanto o IMMU quanto o Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas) não apresentaram estudos técnicos e pareceres que justificassem o aumento, de acordo com os autos.

Ainda segundo o Ministério Público, IMMU não teria realizado estudos preliminares para embasar a atualização tarifária, enquanto o Sinetram solicitou prazo adicional para fornecer as informações, mas não se manifestou posteriormente.

Além disso, o MP questionou a justificativa do prefeito de que o aumento seria necessário para a renovação da frota. Segundo o órgão ministerial, essa obrigação já estava prevista nos contratos de concessão, na Lei n.º 1.779/2013 e em acordo judicial firmado na ação civil pública n.º 0601861-54.2018.8.04.0001, sendo que, até o momento, 52 ônibus novos ainda não foram entregues.

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Murilo Rodrigues 14 de fevereiro de 2025
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