Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, determinou nesta segunda-feira (12) que a Prefeitura de Manaus, o Governo do Amazonas e a União prestem esclarecimentos sobre a efetividade da vacina contra a Covid-19 Pfizer quando aplicada com intervalo de 12 semanas entre a primeira e segunda dose.
Uma lista com nove perguntas foi enviada à Semsa (Secretaria de Saúde de Manaus), FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) e ao Ministério da Saúde. A magistrada quer saber se há doses suficientes para aplicar nas grávidas, mulheres em resguardo, lactantes e pessoas com comorbidades, no intervalo de 21 dias, conforme a bula.
A decisão atende pedido da DPE (Defensoria Pública da União), que contesta o intervalo adotado pela Semsa (Secretaria de Saúde de Manaus). Em manifestação enviada à Justiça Federal do Amazonas, a instituição informou preocupação com a chegada da variante Delta no Brasil, nos estados de São Paulo e Maranhão.
A DPE alegou receio de ineficácia da vacina Pfizer caso o Brasil mantenha o intervalo de 12 semanas entre as duas doses. “O Reino Unido, país precursor desta medida, estuda encurtar este intervalo para oito semanas, o que já vem sendo adotado por outros países do mundo, como a Escócia, Irlanda do Norte e País de Gales”, disse a DPE.
Ao analisar o pedido, Fraxe citou que, no mês passado o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, derrubou uma decisão proferida por ela que mandou a Prefeitura de Manaus aplicar a segunda dose com intervalo de 21 dias. Na ocasião, o desembargador federal I’talo Fioravanti Mendes atendeu pedido do Governo do Amazonas.
Para Fraxe, o pedido da DPE é “pertinente”, pois é necessário esclarecimentos sobre o intervalo da aplicação da segunda dose, do armazenamento e a distribuição da Pfizer. A instituição cita “violação ao dever de informação ampla e transparente sobre a opção de não respeitar o intervalo de aplicação recomendado pela bula do fármaco”.
“Entendo plausível o que exposto pela defensoria, na medida em que o pedido se fundamenta em fato novo que é o surgimento da variante do coronavírus ‘Delta’, originária na Índia, hoje globalmente dominante, e a necessidade de se garantir uma maior e efetiva proteção da população, evitando uma nova onda do vírus, ainda mais devastadora”, disse Fraxe.
A juíza mandou a equipe de autoria da Justiça Federal do Amazonas realizar vistoria nas câmaras frias da FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) e Hemoam (Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas) e identificar estoques de primeira e segunda dose. As informações, conforme a juíza, embasarão as próximas decisões sobre a questão.
Veja as questões direcionadas à Prefeitura de Manaus e ao Governo do Amazonas:
- Há como efetivamente garantir a aplicação da segunda dose da vacina Comirnaty (Pfizer-BioNTech), em respeito à bula do fármaco, para todo o contingente que já recebeu a primeira dose ou, ao menos, para as grávidas, puérperas, lactantes e indivíduos com comorbidades?
- Houve alguma modificação na dinâmica e/ou programação de distribuições das doses da vacina Comirnaty (Pfizer-BioNTech), ou de qualquer outro tipo, para mais ou para menos, ao Município de Manaus?
Veja as perguntas enviadas para o governo federal:
- O Ministério da Saúde, englobado por todos os seus órgãos de enfrentamento a Covid-19 e de vigilância em saúde, possui alguma diretriz específica a respeito dos cuidados com o armazenamento e transporte para distribuição e aplicação da vacina Comirnaty, popularmente conhecida como Pfizer, aos municípios do interior do Estado do Amazonas?
- O Ministério da Saúde possui alguma determinação para garantir que o esquema vacinal indicado pelo fabricante – 21 (vinte e um) dias entre a primeira e segunda dose – seja rigidamente observado?
- O Ministério da Saúde tem alguma posição a respeito das declarações da Pfizer-BioNTech de que não garante a eficácia do imunizante caso seja adotado o intervalo de 12 (doze) semanas?
- O Ministério da Saúde tem alguma posição a respeito das declarações de que apenas uma dose da vacina Pfizer-BioNTech pode não garantir a proteção contra a variante Delta (B.1.617.2)?
- O Ministério da Saúde propôs alguma diretriz específica para que os entes federativos informem as pessoas que receberam o imunizante Pfizer de que o intervalo de 12 (doze) semanas não é indicado pelo fabricante?
- As gestantes, lactantes e indivíduos com comorbidades, que já receberam a primeira dose, há mais de 21 (vinte e um) dias, estão sendo informados sobre a alteração no esquema vacinal indicado pelo fabricante, considerando o fato de que pertencem aos grupos prioritários e são, por isso, mais suscetíveis à doença?
- Existe algum planejamento para garantir a administração da segunda dose, ao menos, aos grupos prioritários (gestantes, lactantes e indivíduos com comorbidades), que já receberam a primeira dose da Pfizer dentro do período de 21 (vinte e um) dias indicado pelo fabricante?
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Manaus informou que a PGM (Procuradoria Geral do Município) não foi notificada sobre a ação, mas irá responder à Justiça quando isso ocorrer.
O Governo do Amazonas informou que segue as orientações do Ministério da Saúde para aplicar a segunda dose com intervalo de 12 semanas.
Leia a nota completa:
A Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) esclarece que segue as orientações do Ministério da Saúde, com intervalo de doses de 12 semanas, e que a distribuição das doses são com base do Informe Técnico do MS e Notas Informativas da FVS-RCP disponíveis no www.fvs.am.gov.br. A FVS-RCP informa ainda, que recebe de forma regular e semanal novas doses de vacina contra a Covid-19.