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Dia a Dia

Juíza rejeita alegação de ‘obscuridade’ e mantém obrigação do estado e prefeitura de viabilizar vacinas

23 de fevereiro de 2021 Dia a Dia
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Idosos são prioridade na vacinação (Foto: Valdo Leão/PMM/Semcom)
Juíza manteve obrigação para governo e prefeitura assinarem protocolos de intenção de compra de vacinas (Foto: Valdo Leão/PMM/Semcom)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, negou recurso e manteve a decisão que obrigou o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus a assinar protocolos de intenção de compras de vacinas contra a Covid-19 em número suficiente para imunizar todas as pessoas dos grupos prioritários.

A decisão foi proferida na quinta-feira, 18, mas só foi disponibilizada na segunda-feira, 22, nos autos de uma ação civil pública movida pela DPE (Defensoria Pública do Amazonas).

No recurso, o governo estadual alegou que não foi ouvido sobre o pedido da defensoria para obrigá-lo junto com a prefeitura a assinar protocolos de intenções de compra de imunizantes. Também alegou que houve “obscuridade” na decisão da juíza, pois essa solicitação não foi feita no início do processo.

Ao negar o recurso, Etelvina Braga sustentou que o estado “claramente ficou insatisfeito e discorda do posicionamento adotado” por ela, mas “não apontou nenhuma omissão capaz de trazer modificação” da decisão. “Simplesmente desagradou ao embargante”, escreveu a juíza.

Assinatura de acordo

Inicialmente, a defensoria requereu que a justiça obrigasse o estado e município a comprar vacinas em números suficientes para imunizar todas as pessoas dos grupos prioritários, mas o pedido foi negado por Etelvina no último dia 2 de fevereiro.

No dia 4 deste mês, ao recorrer da decisão, a defensoria pediu que a justiça obrigasse o estado e município a assinar protocolos de intenção. No dia 22, a juíza aceitou o pedido e deu 20 dias para que o governo e prefeitura promovessem ações para garantir prioridade na compra de vacinas.

A magistrada considerou os altos índices de novos casos e mortes, e a falta de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e de oxigênio nos hospitais do estado. Também considerou a “probabilidade de a nova cepa encontrada no Amazonas (P1) proporcionar mudanças no código genético do coronavírus”.

De acordo com Etelvina Braga, os acordos devem ser firmados com as fabricantes que já foram autorizadas e as que já pediram autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Leia a decisão:

https://issuu.com/amazonasatual/docs/document__2__11fbf05df5c48e

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Assuntos Defensoria Pública do Amazonas, Justiça do Amazonas, manchete, protocolo de intenção, vacinas contra a Covid-19
Felipe Campinas 23 de fevereiro de 2021
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