Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, negou recurso e manteve a decisão que obrigou o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus a assinar protocolos de intenção de compras de vacinas contra a Covid-19 em número suficiente para imunizar todas as pessoas dos grupos prioritários.
A decisão foi proferida na quinta-feira, 18, mas só foi disponibilizada na segunda-feira, 22, nos autos de uma ação civil pública movida pela DPE (Defensoria Pública do Amazonas).
No recurso, o governo estadual alegou que não foi ouvido sobre o pedido da defensoria para obrigá-lo junto com a prefeitura a assinar protocolos de intenções de compra de imunizantes. Também alegou que houve “obscuridade” na decisão da juíza, pois essa solicitação não foi feita no início do processo.
Ao negar o recurso, Etelvina Braga sustentou que o estado “claramente ficou insatisfeito e discorda do posicionamento adotado” por ela, mas “não apontou nenhuma omissão capaz de trazer modificação” da decisão. “Simplesmente desagradou ao embargante”, escreveu a juíza.
Assinatura de acordo
Inicialmente, a defensoria requereu que a justiça obrigasse o estado e município a comprar vacinas em números suficientes para imunizar todas as pessoas dos grupos prioritários, mas o pedido foi negado por Etelvina no último dia 2 de fevereiro.
No dia 4 deste mês, ao recorrer da decisão, a defensoria pediu que a justiça obrigasse o estado e município a assinar protocolos de intenção. No dia 22, a juíza aceitou o pedido e deu 20 dias para que o governo e prefeitura promovessem ações para garantir prioridade na compra de vacinas.
A magistrada considerou os altos índices de novos casos e mortes, e a falta de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e de oxigênio nos hospitais do estado. Também considerou a “probabilidade de a nova cepa encontrada no Amazonas (P1) proporcionar mudanças no código genético do coronavírus”.
De acordo com Etelvina Braga, os acordos devem ser firmados com as fabricantes que já foram autorizadas e as que já pediram autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Leia a decisão: