
Do ATUAL
MANAUS – A juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, da Comarca de Autazes (a 267 quilômetros de Manaus), determinou que a Faculdade Bookplay, de educação a distância, pague indenização por cobrança indevida de mensalidades a uma moradora do município. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do último dia 12 de novembro.
A autora da ação informa que era cobrada por contratação de um curso EAD, no total de R$ 4.721,00. Ela alega que não contratou o curso.
Em contestação, a instituição defendeu a regularidade da cobrança alegando que a dívida seria oriunda de uma contratação feita pela autora, por telefone. A faculdade digital juntou links que, segundo ela, comprovariam a contratação.
Conforme a juíza, os links enviados eram inacessíveis e não houve, por parte da instituição, a apresentação de nenhuma outra prova acerca da regularidade da dívida como, por exemplo, o contrato assinado pela consumidora ou outros elementos que pudessem levar à regularidade das cobranças.
Para a juíza, os documentos juntados não foram capazes de demonstrar fato impeditivo. Danielle entendeu, também, que houve falha na prestação dos serviços, uma vez que não houve demonstração de autorização prévia e expressa da parte requerente.
A magistrada ordenou que, além de cessar a cobrança, a instituição deverá indenizar a parte requerente em R$ 5 mil por danos morais.
