MANAUS – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo afastamento da juíza Rosa Maria Calderaro de Souza, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Manaus. O pedido de afastamento foi proposto em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas que apurou denúncia de apropriação indevida de valores apreendidos junto com um réu de processo, preso por suspeita de tráfico de drogas, na comarca de São Sebastião do Uatumã (a 246 quilômetros de Manaus), onde a magistrada atuava em 2014.
De acordo com um documento assinado pelo juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, que substituiu a juíza em São Sebastião do Uatumã, a magistrada se apropriou de R$ 7.848,00 apreendidos com Pedro Íris Ferreira Farias. No documento, nos autos da Ação Penal em que Pedro Farias é réu, o magistrado pede que Rosa Maria Calderaro de Souza devolva a quantia em dinheiro apreendida.
De acordo com o PAD aberto na Corregedoria do TJAM, a magistrada foi notificada em duas oportunidades para apresentar sua defesa. Posteriormente, alegou que seriam inverídicas as denúncias de apropriação indébita e que não haveria nos autos a prova de que teria se aproveitado do cargo para apropriar-se ou desviar dinheiro apreendido, informando também não ter havido dolo em sua conduta.
A decisão dos desembargadores, nesta terça-feira, afasta a magistrada das funções até que o processo seja julgado em definitivo. Rosa Maria Calderaro fica impedida de utilizar-se de seu local de trabalho e usufruir de outras prerrogativas inerentes ao exercício da função até conclusão do PAD, para o qual será definido um relator, dentre os desembargadores que integram o Pleno do TJAM.
Caso seja confirmada a denúncia, a magistrada poderá ser penalizada com a aposentadoria compulsória.
Documento em que o juiz pede que a devolução do dinheiro: