Da Redação
MANAUS – A juíza titular do Juizado da Infância e Juventude Cível de Manaus, Rebeca de Mendonça Lima, determinou que as escolas públicas estaduais administradas pela Polícia Militar do Amazonas abstenham-se de cobrar quaisquer taxas para matricular ou rematricular estudantes e que realizem o procedimento de acesso às vagas em suas unidades para o ano de 2019 unicamente pelo Sistema de Gestão Escolar (Sigeam) utilizado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
A decisão interlocutória atende a um pedido do Ministério Público Estadual na Ação Civil Pública nº 0640921-05.2016.8.04.0001 e seu descumprimento acarretará em multa de 20 mil reais. A Ação Civil foi ingressada pela órgão ministerial em face das Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMC’s) dos oito colégios da PM em funcionamento na cidade de Manaus.
Na decisão, a juíza Rebeca de Mendonça Lima diz que a providência busca assegurar à sociedade um direito previsto na Constituição garantindo “a gratuidade, igualdade e acesso ao ensino público previsto na Constituição Federal, sem que exista qualquer cobrança como requisito para efetivação da medida”, afirmou a magistrada.
Conforme consta nos autos da Ação Civil Pública, “atualmente, as matrículas/rematrículas realizadas nos colégios da Polícia Militar ocorrem fora do Sistema de Gestão Escolar do Amazonas (Sigeam), fato que facilitaria as cobranças ilegais a título de contribuições para as Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMC’s), nesta aduziu o autor (MPE) que quando estas não recebiam os valores pedidos, consequentemente não seria realizada a matrícula ou rematrícula dos estudantes”.
Para a juíza Rebeca de Mendonça, cobranças desta natureza – apontadas pelo MPE – são indevidas e não podem ser fator condicionante para a realização de matrículas em escolas públicas e determinou que as matrículas/rematrículas nas escolas da PM. passem a ser realizadas, unicamente, pelo mesmo sistema da Seduc (denominado Sigeam).
“A educação ou é pública ou é privada, portanto, não há modelo híbrido. Sendo assim, não existe razão para que as matrículas dos colégios da Polícia Militar tenham um sistema diverso das demais da rede pública de ensino estadual”, disse a juíza determinando que Seduc e escolas da PM firmem termo de cooperação para que as matrículas sejam realizadas pelo Sigeam, “de forma a garantir a igualdade de condições ao acesso gratuito da rede pública de ensino”, completou a magistrada.
A decisão da magistrada ancorou-se no art. 227 da Constituição Federal, o qual aponta que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação (…)”, e a tutela de urgência esteve ancorada no Código do Processo Civil (CPC), cujo art. 300 aponta que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
BOA TARDE.
Tenho uma filha cursando a 2ª série do Ensino Médio no CMPM V e , só tenho a lamentar a determinação da EXMA. Juíza DRA Rebeca Lima. Vou procurar um meio de perguntar, pessoalmente da magistrada, se ele tem filho (s) em escola publica, estadual ou municipal, que dependem exclusivamente da SEDUC AM, para disponibilizar aos seus alunos, MATERIAL ESCOLAR COMO LIVROS, FARDAMENTO E ETC…. Sei bem o que é isto, pois presencio, há mais de 20 anos trabalhando em escola da prefeitura, sei o que iniciar o ano sem ter livros, esperar fardamento que nunca chega…
Exma. minha opiniao pessoal é que esses pais que entraram com o processo (até onde sei tudo começou com uma individua que veio do Rio de Janeiro), se não concordam com as normas da escola militar que tirem seus filhos e, procurem vagas pelo SIGEAM em qualquer escola estadual. Exma. na escola onde minha filha estuda tem MAIS DE 3 000 ALUNOS, POR QUE VOSSA EXCELENCIA NAO PROCUROU OUVIR O DESEJO DA MAIORIA??