Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, deu o prazo de três dias (até sexta-feira, 25) para que a OAB-AM (Ordem dos advogados do Brasil – Seccional do Amazonas) explique possíveis irregularidades nas campanhas de advogados para a eleição ao cargo de desembargado do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). A eleição está marcada para sábado, 26, de onde sairá lista sêxtupla.
Jaiza Fraxe cobrou explicações com base em representação do advogado Christhian Naranjo de Oliveira. Ele pede a anulação processo eleitoral por ilegalidade cometidas pela OAB-AM e pela comissão eleitoral. Naranjo pede também a anulação de todos os atos da OAB-AM para eleição da lista sêxtupla e a substituição da atual comissão eleitoral por considerar que existe parcialidade por parte dos membros, além de convocação de publicação de novo edital e que os envolvidos nas ilegalidades sejam condenados a pagamento de custas, despesas processuais e honorários.
Entre as ilegalidades apontadas por Christhian Naranjo está a idade da candidata Paula Angela Valério Oliveira, que segundo ele teria mais de 65 anos no momento da inscrição, o que deveria anular a participação da colega. Mesmo assim, teve pedido de candidatura aceito.
Outra ilegalidade apontada por Naranjo envolve o advogado Helso do Carmo que não teria comprovação de 10 anos de exercício profissional na advocacia. Segundo Najanro, verificou-se que Helso não comprovou a prática de cinco atos privativos de advogado, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais das quais deveriam constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas.
Jaiza Fraxe também ordenou que Paula Angelo e Elso do Carmo sejam notificados para se manifestarem sobre as acusações. “Quanto à candidata Paula Angelo Valerio Oliveira, comprove a sua idade, uma vez que o STF (Supremo Tribunal Federal) já sedimentou o entendimento quanto ao limite etário (65 anos) para ocupar a vaga cuja eleição de 26 de maio de 2018 constitui um dos passos”, diz o despacho da juíza.
O presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, disse que aguarda notificação da Justiça Federal no Amazonas para só depois se manifestar. O ATUAL não conseguiu contato com os advogados Paula Angelo e Elso do Carmo.
Confira na íntegra o despacho da juíza.
Confira na integra a ação do advogado Christhian Naranjo.