
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A juíza Naira de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, arquivou a ação na qual o senador Eduardo Braga (MDB) tentava impedir a instalação dos novos medidores de energia elétrica no estado. A magistrada também revogou uma decisão que proibia a Amazonas Energia de usar os novos equipamentos.
Naira alegou que o tipo de ação usado para proibir os novos medidores é inadequado. “O ato tido como lesivo versa sobre direito consumerista, não se enquadrando nas hipóteses de cabimento da Ação Popular, em razão de inexistir ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural”, disse a juíza.
Além de extinguir a ação sem se aprofundar na questão, Naira também revogou uma liminar concedida em outubro deste ano pela desembargadora Socorro Guedes que proibia a Amazonas Energia de instalar os novos medidores. Com a decisão, a concessionária de energia está autorizada a instalar os novos equipamentos.
Imbróglio
A briga judicial sobre os novos medidores começou em janeiro deste ano, quando o senador Eduardo Braga ajuizou uma ação para impedir a concessionária de instalar o novo sistema. Na ocasião, a população protestava contra o sistema SMC (Sistema de Medição Centralizava) e impedia os funcionários da Amazonas Energia de realizarem os serviços.
Em decisão proferida no dia 21 de janeiro, o juiz Manuel Amaro Pereira de Lima considerou que a instalação do SMC “afronta o direito do consumidor de auferir e fiscalizar o próprio consumo, uma vez que os medidores estariam sendo instalados a uma altura de 4 metros”. O magistrado determinou que a Amazonas Energia suspendesse o serviço.
A ação de Braga foi arquivada em razão da aprovação da Lei Estadual nº 5.981, de 19 de julho de 2022, que proibia a instalação dos novos equipamentos. Essa norma, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em outubro deste ano, em resposta a uma ação ajuizada pela Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica).
Com a decisão do Supremo, Braga ajuizou uma segunda ação popular no TJAM no dia 6 de outubro para proibir o novo sistema, mas o juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, em plantão judicial, negou o pedido. O senador, então, recorreu à segunda instância e a desembargadora Socorro Guedes aceitou o pedido, proibindo o novo sistema de medição de energia.
Em nota, o senador Eduardo Braga afirmou que irá recorrer da decisão. O parlamentar afirma que “é fundamental garantir aos mais de 1 milhão de usuários de energia no Estado o direito de conferir o próprio consumo desse serviço, além de coibir atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa e ao meio ambiente”.
Leia a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
O senador Eduardo Braga vai recorrer da decisão da juíza Naira de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que arquivou ação popular apresentada por ele para impedir a Amazonas Energia de instalar o novo Sistema de Medição Centralizada (SMC), os também chamados medidores aéreos ou remotos.
A juíza ainda revogou decisão que proibia a concessionária de utilizar os novos equipamentos – medida contra a qual o parlamentar também vai recorrer.
No entendimento de Eduardo Braga, é fundamental garantir aos mais de 1 milhão de usuários de energia no Estado o direito de conferir o próprio consumo desse serviço, além de coibir atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa e ao meio ambiente.