Da Redação
MANAUS – O juiz Mateus Guedes Rios, da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, rejeitou recurso da Associação Cultural Boi Bumbá Caprichoso para suspender leilão judicial para cumprimento de sentença em favor da empresa Comércio e Indústria Equilíbrio Ltda. O magistrado determinou o leilão de imóvel da entidade cultural, um terreno urbano com galpão.
No processo nº 0616217-25.2016.8.04.0001, a agremiação folclórica sustentou a ocorrência de força maior pela crise econômica causada pela Covid-19.
O processo de execução foi distribuído em 2016 e refere-se a dívidas de 2009 e 2010 sobre compra de camisas estampadas. Conforme o processo, em 2015 a agremiação assinou termo de confissão de dívida no valor principal de R$ 105 mil, corrigidos para R$ 235 mil (reajuste de 2010 a 2015).
Segundo Mateus Guedes Rios, o período é muito anterior à pandemia e não se constata “uma situação peculiar experimentada especialmente pela embargante a permitir tratamento diferenciado e menos gravoso em relação àquele oferecido às demais partes que, no atual cenário, igualmente sofrem os mesmos efeitos financeiros, com redução do faturamento”.
Além disso, o magistrado salienta que o Caprichoso detém patrimônio suficiente para a execução, como indica penhora realizada há dois anos antes do início da pandemia e posteriormente oferecido como garantia em acordo firmado entre as partes.
Na sentença, consta ainda que a Justiça buscou, sem êxito, penhorar dinheiro em contas de titularidade da agremiação e todos os meios necessários para satisfação do crédito do embargado, sendo que o leilão do bem imóvel constitui-se no único meio viável para satisfazer o débito.
Mateus Guedes Rios determinou a expedição de edital para a realização de leilão judicial, nos termos dos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, e a intimação do executado sobre a decisão.