Da Redação
MANAUS – O juiz plantonista José Renier da Silva Guimarães, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) rejeitou pedido para que o Estado do Amazonas requisite leitos em hospitais privados para tratamento de pessoas acometidas pela Covid-19.
Silva Guimarães, porém, determinou que o Estado do Amazonas apresente, no prazo de 5 dias, as situações concretas aptas a justificar a requisição administrativa prevista no Decreto Estadual N.º 42.061/2020 que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Amazonas, em razão do novo coronavírus.
Para obter os leitos, o governo terá que apresentar provas da necessidade de utilização dos espaços pelo sistema público de saúde.
A sentença foi em ação da DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas), que solicitou a regulação unificada de leitos pelo Governo do Amazonas e Prefeitura de Manaus para otimizar a utilização dos recursos hospitalares e dotar o sistema da adequada transparência durante a pandemia de Covid-19, esse item acatado pelo magistrado.
Conforme a ação, Estado e Prefeitura são obrigados a promoverem a transparência das filas de regulação, facultando aos pacientes e familiares o livre acesso à consulta de sua posição na fila através de sistema informatizado, com o devido resguardo ao sigilo médico.
Em caso de descumprimento de qualquer dos itens elencados, a decisão prevê multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada até o limite de dez dias.
De acordo com o defensor público Arlindo Gonçalves, da 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância de Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde, com a decisão, Estado e município devem inserir, no prazo máximo de 48 horas, todos os leitos regulados, inclusive os de UTI do Hospital de Campanha Gilberto Novaes, e em outras unidades municipais que vierem a ser criadas para o enfrentamento da pandemia, no sistema de Sistema de Transferências de Emergências Reguladas (Sister).
Confira a decisão do magistrado na íntegra.